Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1902521/PR (2020/0279670-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: HARRY FRANCOIA ASSESS. E CONSULT. EMPRESARIAL S/C LTDA
ADVOGADOS: HARRY FRANCOIA - PR011766
ISABELE FRANÇÓIA - PR039304
JÉSSICA FROHLICH MORAES - PR066150
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADVOGADO: ELIANE CRISTINA ROSSI CHEVALIER E OUTRO(S) - PR014018
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.