Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0277/2026Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual" dentro da categoria "Execução de Sentença" - classe 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Thais Sanzini Leite (OAB 294948/SP)