SECRETARIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MOSSORO
Terceiro
LUIZ CLAUDIO DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/05/2025, 10:58
Transitado em Julgado em 11/04/2025
06/05/2025, 10:52
Recebidos os autos
30/04/2025, 21:59
Juntada de decisão
30/04/2025, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841179/RN (2025/0013649-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
ADVOGADOS: GLAUBER ALVES DINIZ SOARES - RN003390
FERNANDA LUCENA DE ALBUQUERQUE - RN006758
AGRAVADO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841179/RN (2025/0013649-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
ADVOGADOS: GLAUBER ALVES DINIZ SOARES - RN003390
FERNANDA LUCENA DE ALBUQUERQUE - RN006758
AGRAVADO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.
04/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
05/08/2024, 12:19
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2024, 13:59
Conclusos para despacho
01/07/2024, 15:10
Expedição de Certidão.
01/07/2024, 15:10
Juntada de Petição de recurso de apelação
03/05/2024, 13:11
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 07:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação