Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na TutCautAnt 774/SP (2024/0468165-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: ESPACO SOLIDARIO ASSOCIACAO ASSISTENCIAL
ADVOGADOS: ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO - SP355664
FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR - SP405864
MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ - SP409909
ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA - SP376949
REQUERIDO: MUNICIPIO DE DIADEMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Trata-se de pedido de desistência formulado pelo ESPAÇO SOLIDÁRIO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL, quando pendente de julgamento seu agravo interno, interposto contra decisão de fls. 252-253, que não conhecera da presente tutela antecipada antecedente. O Código de Processo Civil dispõe que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso" (art. 998). Desta feita, uma vez manifestada, por procurador devidamente habilitado com poderes para desistir, a ausência de interesse no prosseguimento do recurso, é rigor a homologação do pedido, com consequente óbice ao seu seguimento. Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, e 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência do agravo interno e da própria tutela cautelar antecedente. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO