Procedimento Comum Cível 0307069-63.2017.8.24.0036 - STJ | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Serviços de Saúde
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 30.263,75
Órgão julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
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Partes do Processo
ADEMAR WILD WACHHOLZ
CPF
428.***.***-20
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Autor
ASSOCIACAO DO HOSPITAL JARAGUA
CNPJ
39.***.***.0001-92
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Reu
COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA DE JARAGUA DO SUL
CNPJ
84.***.***.0002-78
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Reu
Advogados / Representantes
DANIEL DE MELLO MASSIMINO
OAB/SC 027807
·
CPF
004.***.***-08
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·
Representa: Autor
KESLEY DE MORAES SILVA
OAB/SC 030490
·
CPF
008.***.***-80
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·
Representa: Autor
ANA PAULA ROSSA
OAB/SC 029515
·
CPF
059.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Réu
OSCAR MAIA NETO
OAB/SC 015172
·
CPF
018.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
CLAUDIA SINARA STAHELIN
OAB/SC 017499
·
CPF
017.***.***-70
Mostrar
Movimentações
Baixa Definitiva
25/03/2026, 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
25/03/2026, 11:39
·
Representa: Réu
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2026 - Refer. aos Eventos: 222, 223
24/03/2026, 06:39
Juntada de peças digitalizadas
23/03/2026, 15:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 222, 223
23/03/2026, 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
22/03/2026, 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
22/03/2026, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/03/2026, 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/03/2026, 19:12
Determinada a intimação
21/03/2026, 19:12
Conclusos para despacho
18/02/2026, 14:39
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
18/02/2026, 14:38
Juntada de Petição
09/02/2026, 18:20
Baixa Definitiva
02/12/2025, 19:39
Juntado(a)
02/12/2025, 19:36
Ver todas as movimentações (227)
Todas as movimentações
(227)
Baixa Definitiva
25/03/2026, 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
25/03/2026, 11:39
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2026 - Refer. aos Eventos: 222, 223
24/03/2026, 06:39
Juntada de peças digitalizadas
23/03/2026, 15:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 222, 223
23/03/2026, 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
22/03/2026, 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
22/03/2026, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/03/2026, 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/03/2026, 19:12
Determinada a intimação
21/03/2026, 19:12
Conclusos para despacho
18/02/2026, 14:39
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
18/02/2026, 14:38
Juntada de Petição
09/02/2026, 18:20
Baixa Definitiva
02/12/2025, 19:39
Juntado(a)
02/12/2025, 19:36
Juntado(a)
26/11/2025, 08:56
Juntado(a)
26/11/2025, 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
21/11/2025, 11:28
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 12/11/2025 16:18:16
12/11/2025, 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
11/11/2025, 13:20
Juntada de Petição
04/11/2025, 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
24/09/2025, 13:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS02CV01 para JGS03CV01) - Resolução TJ N. 14 de 21 de maio de 2025
22/08/2025, 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 998,29
31/07/2025, 09:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Aranha Pacheco em 29/07/2025 18:13:04
29/07/2025, 18:21
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
24/07/2025, 18:00
Despacho
18/07/2025, 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.585,91
18/07/2025, 08:02
Conclusos para despacho
16/07/2025, 19:22
Juntada de certidão
16/07/2025, 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Aranha Pacheco em 16/07/2025 17:47:08
16/07/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
16/07/2025, 16:39
Expedição de ofício
16/07/2025, 16:35
Juntado(a)
16/07/2025, 16:27
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
15/07/2025, 19:00
Juntado(a)
15/07/2025, 16:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS02CV
15/07/2025, 16:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ASSOCIACAO DO HOSPITAL JARAGUA
15/07/2025, 16:28
Custas Satisfeitas - Parte: ADEMAR WILD WACHHOLZ
15/07/2025, 16:28
Despacho
11/07/2025, 18:44
Juntado(a)
03/07/2025, 17:16
Juntado(a)
03/07/2025, 17:14
Juntada de Petição
24/06/2025, 16:07
Juntada de Petição
23/06/2025, 15:03
Conclusos para despacho
18/06/2025, 17:16
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
18/06/2025, 17:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ - EXCLUÍDA
18/06/2025, 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DO HOSPITAL JARAGUA. Justiça gratuita: Não requerida.
18/06/2025, 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 28.229,07
17/06/2025, 10:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS02CV -> DCJE
13/06/2025, 16:25
Transitado em Julgado - Data: 12/05/2025
13/06/2025, 16:25
Juntada de Petição
05/06/2025, 16:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
23/05/2025, 01:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
21/05/2025, 02:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
20/05/2025, 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
20/05/2025, 13:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
20/05/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2025, 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2025, 04:20
Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 04:20
Recebidos os autos - TJSC -> JGS02CV Número: 03070696320178240036/TJSC
16/05/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao Intimação AREsp 2839914/SC (2025/0020382-4) RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE: ASSOCIACAO DO HOSPITAL JARAGUA ADVOGADOS: DANIEL JOSÉ DA CUNHA - SC013082 CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B OSCAR MAIA NETO - SC015172A ANA PAULA ROSSA - SC029515 AGRAVADO: ADEMAR WILD WACHHOLZ ADVOGADOS: KESLEY DE MORAES SILVA - SC030490 DANIEL DE MELLO MASSIMINO - SC027807 ANDERSON DOS SANTOS - SC040231 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.
04/02/2025, 00:00
Juntada de Petição
19/06/2024, 13:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JGS02CV -> TJSC
15/03/2023, 13:57
Alterado o assunto processual
15/03/2023, 13:54
Alterado o assunto processual
15/03/2023, 13:53
Juntada de certidão
05/03/2023, 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
27/02/2023, 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
05/02/2023, 23:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4871431, Subguia 2562467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
27/01/2023, 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
26/01/2023, 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
25/01/2023, 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 158. Guia: 4871431 Situação: Em aberto.
25/01/2023, 16:33
Juntada de Petição
25/01/2023, 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4871431, Subguia 2562467
17/01/2023, 15:24
Juntada - Guia Gerada - ADEMAR WILD WACHHOLZ - Guia 4871431 - R$ 635,09
17/01/2023, 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
01/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
21/11/2022, 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
17/10/2022, 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 152 (13/10/2022). Guia: 4379174 Situação: Baixado.
17/10/2022, 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4379174, Subguia 2316828 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
14/10/2022, 13:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4379174, Subguia 2316828
05/10/2022, 13:58
Juntada - Guia Gerada - COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA DE JARAGUA DO SUL - Guia 4379174 - R$ 583,58
05/10/2022, 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
25/09/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
19/09/2022, 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 144
19/09/2022, 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
15/09/2022, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
15/09/2022, 13:49
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/09/2022, 13:49
Conclusos para julgamento
15/09/2022, 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
15/09/2022, 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
11/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/09/2022, 17:26
Julgado procedente o pedido
01/09/2022, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/09/2022, 17:26
Juntada de Petição
19/07/2022, 14:39
Conclusos para julgamento
12/05/2022, 13:53
Juntada de Petição
19/04/2022, 14:12
Juntada de Petição
08/04/2022, 15:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
02/04/2022, 01:13
Despacho
29/03/2022, 18:33
Conclusos para despacho
29/03/2022, 18:09
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala audiência virtual PJSC - Conecta - 29/03/2022 16:00. Refer. Evento 96
29/03/2022, 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
25/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
16/03/2022, 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
16/03/2022, 08:22
Determinada a intimação
15/03/2022, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
15/03/2022, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
15/03/2022, 18:19
Conclusos para despacho
15/03/2022, 15:15
Juntada de Petição
15/03/2022, 14:15
Juntada de Petição
11/03/2022, 15:19
Juntada de Petição
11/03/2022, 11:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
29/01/2022, 01:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 116
31/12/2021, 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
15/12/2021, 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
15/12/2021, 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 99
14/12/2021, 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
11/12/2021, 23:59
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 16:10:39). Refer. Evento 103
11/12/2021, 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:10:39). Refer. Evento 104
11/12/2021, 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:10:39). Refer. Evento 105
11/12/2021, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
10/12/2021, 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
10/12/2021, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
10/12/2021, 12:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2767806, Subguia 1523702 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
08/12/2021, 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2767806, Subguia 1523702
03/12/2021, 16:52
Juntada - Guia Gerada - ADEMAR WILD WACHHOLZ - Guia 2767806 - R$ 22,92
03/12/2021, 16:52
Ato ordinatório praticado
01/12/2021, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2021, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2021, 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
22/11/2021, 23:59
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara Cível - 29/03/2022 16:00
17/11/2021, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2021, 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2021, 13:52
Determinada a intimação
12/11/2021, 13:52
Conclusos para decisão/despacho
09/08/2021, 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
20/04/2021, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
19/04/2021, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
27/03/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 13:32
Despacho
17/03/2021, 13:32
Conclusos para decisão/despacho
16/03/2021, 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
21/01/2021, 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
06/12/2020, 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
30/11/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2020, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2020, 16:55
Despacho
20/11/2020, 16:55
Conclusos para decisão/despacho
20/11/2020, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
24/08/2020, 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
05/08/2020, 13:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 73 e 74
02/08/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/07/2020, 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/07/2020, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
22/07/2020, 14:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
18/07/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/07/2020, 16:48
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/06/2020, 14:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.20.10020947-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/06/2020 09:42
12/06/2020, 09:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0272/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3308 Página:
22/05/2020, 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0272/2020 Teor do ato: Cientifique-se a parte autora acerca da petição e documentos de págs. 461/462, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC). Ato contínuo, intime-se o perito para manifestação a respeito da impugnação de págs. 463/472, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se as partes acerca da resposta a ser dada pelo perito, na sequência, também com prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Kesley de Moraes Silva (OAB 30490/SC), Daniel de Mello Massimino (OAB 27807/SC)
21/05/2020, 20:25
Mero expediente - SAJ - Cientifique-se a parte autora acerca da petição e documentos de págs. 461/462, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC). Ato contínuo, intime-se o perito para manifestação a respeito da impugnação de págs. 463/472, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se as partes acerca da resposta a ser dada pelo perito, na sequência, também com prazo de 15 (quinze) dias.
18/05/2020, 14:10
Conclusos para decisão interlocutória
15/05/2020, 18:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.20.10018502-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2020 14:28
14/05/2020, 14:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.20.10018046-9 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2020 18:41
11/05/2020, 18:46
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WJAG.20.10017824-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 08/05/2020 16:59
08/05/2020, 17:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0214/2020 Data da Publicação: 23/04/2020 Número do Diário: 3287 Página:
22/04/2020, 17:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0214/2020 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca do complemento do laudo pericial de pgs. 430/ 455, no prazo de 10 dias. .. Advogados(s): Kesley de Moraes Silva (OAB 30490/SC), Daniel de Mello Massimino (OAB 27807/SC), Claudia Sinara Stähelin Vicente (OAB 17499B/SC)
20/04/2020, 19:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas acerca do complemento do laudo pericial de pgs. 430/ 455, no prazo de 10 dias. ..
20/04/2020, 12:51
Informações - Nº Protocolo: WJAG.20.10014428-4 Tipo da Petição: Informações Data: 06/04/2020 10:41
06/04/2020, 10:46
Juntada de documento
02/04/2020, 13:46
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Nomeado
02/04/2020, 13:26
Mero expediente - SAJ - Intime-se o perito nomeado para que responda aos quesitos complementares apresentados às pgs. 394/402, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo a resposta, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias.
09/03/2020, 19:08
Conclusos para despacho
07/03/2020, 10:09
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WJAG.20.10003288-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 27/01/2020 17:14
27/01/2020, 17:25
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WJAG.20.10003137-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 27/01/2020 13:19
27/01/2020, 13:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0632/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 3208 Página:
12/12/2019, 13:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0632/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial. Advogados(s): Daniel de Mello Massimino (OAB 27807/SC), Claudia Sinara Stähelin Vicente (OAB 17499B/SC)
10/12/2019, 19:04
Ato Ordinatório-Laudo pericial - Ficam intimadas as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial.
10/12/2019, 15:02
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WJAG.19.10088646-7 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 07/12/2019 10:11
07/12/2019, 10:15
Juntada
28/11/2019, 16:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.19.10080012-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2019 12:13
01/11/2019, 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0508/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 3175 Página:
24/10/2019, 14:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0508/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 3175 Página:
24/10/2019, 14:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0508/2019 Teor do ato: Ato - Cível - Genérico - Instituição Advogados(s): Daniel de Mello Massimino (OAB 27807/SC)
23/10/2019, 20:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0508/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do dia 18/11/2019, às 16:15 horas, para realização da perícia. Local da perícia: Fórum de Jaraguá do Sul, Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen,87, Vila Nova - CEP 89259-300. Perito responsável: Luiz Fernando Saboia Pitta Gonçalves. Trazer documentos, carteira de trabalho (obrigatório) e exames se tiver.Chegar ¿ h antes do exame. Advogados(s): Daniel de Mello Massimino (OAB 27807/SC), Claudia Sinara Stähelin Vicente (OAB 17499B/SC)
23/10/2019, 20:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
23/10/2019, 14:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
23/10/2019, 12:55
Ato Ordinatório-Data da perícia - Ficam as partes intimadas da designação do dia 18/11/2019, às 16:15 horas, para realização da perícia. Local da perícia: Fórum de Jaraguá do Sul, Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen,87, Vila Nova - CEP 89259-300. Perito responsável: Luiz Fernando Saboia Pitta Gonçalves. Trazer documentos, carteira de trabalho (obrigatório) e exames se tiver.Chegar ¿ h antes do exame.
23/10/2019, 12:54
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10077536-3 Tipo da Petição: Informações Data: 22/10/2019 18:08
22/10/2019, 19:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0373/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 3127 Página:
19/08/2019, 15:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0373/2019 Teor do ato: Pedido de reconsideração é figura processual inexistente. Se a parte não concorda com a decisão proferida, deve fazer uso do instrumento processual adequado. Neste contexto, cabe à parte que se sentir prejudicada com a decisão que a declarar/reconhecer manejar o recurso cabível. Assim, rejeito o pedido de pgs. 339/341. Advogados(s): Daniel de Mello Massimino (OAB 27807/SC), Claudia Sinara Stähelin Vicente (OAB 17499B/SC)
16/08/2019, 12:45
Mero expediente - SAJ - Pedido de reconsideração é figura processual inexistente. Se a parte não concorda com a decisão proferida, deve fazer uso do instrumento processual adequado. Neste contexto, cabe à parte que se sentir prejudicada com a decisão que a declarar/reconhecer manejar o recurso cabível. Assim, rejeito o pedido de pgs. 339/341.
13/08/2019, 19:33
Juntada de ofício
30/05/2019, 13:58
Conclusos para despacho
20/03/2019, 13:08
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJAG.19.10006404-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 08/02/2019 09:32
08/02/2019, 09:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.19.10002021-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 16:16
22/01/2019, 08:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.19.10002020-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 16:15
22/01/2019, 08:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0007/2019 Data da Publicação: 15/01/2019 Número do Diário: 2978 Página:
15/01/2019, 14:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0007/2019 Teor do ato: I - Da dispensa de realização de audiência de saneamento (CPC, art. 357, § 3º):A presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito que justifique o saneamento em cooperação com as partes, razão pela qual deixo de designar o ato.II - Das questões processuais pendentes (CPC, art. 357, I):Não existem questões processuais pendentes de apreciação.III - Das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, II e IV): Considerando o contexto processual delineado pela causa de pedir invocada na inicial, bem como pelas teses de defesa sustentada pelos réus, delimito como questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (a) existência de falha na prestação do serviço e (b) danos morais e materiais suportados, em tese, pelo autor.Sob o mesmo prisma, reputo relevante para a prolação de sentença de mérito a seguinte questão de direito: configuração de eventual falha na prestação do serviço e imposição da obrigação de indenizar, sob a ótica da responsabilidade civil, com consequente definição dos seus contornos, notadamente quanto ao montante devido.IV Dos meios de prova (CPC, art. 357, II, última parte):Para comprovação das teses levantadas pelas partes, defiro a produção de prova documental (já juntada e que vier a trazer elementos de relevância no decorrer da instrução), prova pericial e prova oral (depoimento pessoal do representante legal do réu e inquirição de testemunhas).Nomeio perito o Dr. Luiz Fernando Saboia Pitta Gonçalves, com endereço à Rua Guilherme Weege, nº 50, sala 506, Centro, Jaraguá do Sul - SC, o qual deverá ser intimado, na forma de praxe, para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o, desde logo, de que os honorários periciais ficam fixados em R$ 700,00 (setecentos reais).Intime-se o perito acerca do encargo que lhe foi atribuído, cientificando-o de que, no prazo de 5 dias: a) poderá apresentar escusa, nos termos do
11/01/2019, 18:48
Decisão de saneamento com determinação de perícia - I - Da dispensa de realização de audiência de saneamento (CPC, art. 357, § 3º):A presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito que justifique o saneamento em cooperação com as partes, razão pela qual deixo de designar o ato.II - Das questões processuais pendentes (CPC, art. 357, I):Não existem questões processuais pendentes de apreciação.III - Das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, II e IV): Considerando o contexto processual delineado pela causa de pedir invocada na inicial, bem como pelas teses de defesa sustentada pelos réus, delimito como questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (a) existência de falha na prestação do serviço e (b) danos morais e materiais suportados, em tese, pelo autor.Sob o mesmo prisma, reputo relevante para a prolação de sentença de mérito a seguinte questão de direito: configuração de eventual falha na prestação do serviço e imposição da obrigação de indenizar, sob a ótica da responsabilidade civil, com consequente definição dos seus contornos, notadamente quanto ao montante devido.IV Dos meios de prova (CPC, art. 357, II, última parte):Para comprovação das teses levantadas pelas partes, defiro a produção de prova documental (já juntada e que vier a trazer elementos de relevância no decorrer da instrução), prova pericial e prova oral (depoimento pessoal do representante legal do réu e inquirição de testemunhas).Nomeio perito o Dr. Luiz Fernando Saboia Pitta Gonçalves, com endereço à Rua Guilherme Weege, nº 50, sala 506, Centro, Jaraguá do Sul - SC, o qual deverá ser intimado, na forma de praxe, para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o, desde logo, de que os honorários periciais ficam fixados em R$ 700,00 (setecentos reais).Intime-se o perito acerca do encargo que lhe foi atribuído, cientificando-o de que, no prazo de 5 dias: a) poderá apresentar escusa, nos termos do art. 467 do Código de Pro
19/12/2018, 15:43
Conclusos para decisão interlocutória
10/04/2018, 16:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.18.10016646-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 19/03/2018 11:06
19/03/2018, 11:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0075/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2776 Página:
15/03/2018, 11:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0075/2018 Teor do ato: Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos de pgs. 171/326, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniel de Mello Massimino (OAB 27807/SC)
09/03/2018, 18:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos de pgs. 171/326, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/03/2018, 14:32
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJAG.18.10003534-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/01/2018 10:03
26/01/2018, 13:13
documento digitalizado
07/12/2017, 17:44
Juntada
07/12/2017, 17:44
Mero expediente - SAJ - Foi determinado que se aguarde o decurso do prazo para apresentação de contestação, que passa a fluir a partir desta data (art. 335, I, CPC/2015).
07/12/2017, 17:44
Certidão emitida - Comparecimento em Juízo
06/12/2017, 13:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.17.10075093-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2017 08:53
04/12/2017, 09:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.17.10074786-4 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2017 14:13
01/12/2017, 20:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
28/10/2017, 13:50
Juntada de AR - Juntada de AR : AR732860844TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - AR Simples Destinatário : Comunidade Evangelica Luterana de Jaragua do Sul - Hospital e Maternidade Jaraguá Diligência : 23/10/2017
28/10/2017, 13:50
Juntada
28/10/2017, 13:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0417/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2690 Página:
19/10/2017, 10:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - AR Simples
17/10/2017, 16:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0417/2017 Teor do ato: A inicial preenche os requisitos essenciais (arts. 319 ao 330 do Código de Processo Civil) e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332/CPC), razão pela qual, de acordo com a opção do autor manifestada no item 'e' da pg. 11, nos moldes do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada no dia 06.12.2017, às 13h30min. Cite-se e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer ao ato acompanhada de advogado (art. 334, § 9º, CPC), advertindo-se-a de que, não obtida a autocomposição, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335/CPC), sob pena de revelia. Atente-se a parte ré, ainda, que manifestado seu desinteresse na composição consensual, o prazo de contestação passa a fluir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 334, § 4o, I, CPC).As partes devem ser também advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Advogados(s): Daniel de Mello Massimino (OAB 27807/SC)
17/10/2017, 10:11
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 06/12/2017 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
25/09/2017, 19:04
Determinado a citação/notificação - A inicial preenche os requisitos essenciais (arts. 319 ao 330 do Código de Processo Civil) e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332/CPC), razão pela qual, de acordo com a opção do autor manifestada no item 'e' da pg. 11, nos moldes do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada no dia 06.12.2017, às 13h30min. Cite-se e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer ao ato acompanhada de advogado (art. 334, § 9º, CPC), advertindo-se-a de que, não obtida a autocomposição, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335/CPC), sob pena de revelia. Atente-se a parte ré, ainda, que manifestado seu desinteresse na composição consensual, o prazo de contestação passa a fluir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 334, § 4o, I, CPC).As partes devem ser também advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC).
25/09/2017, 19:03
Conclusos para despacho
25/09/2017, 08:14
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 21/09/2017 através da guia nº 036.3048093-06 no valor de 623,52
22/09/2017, 23:39
Juntada
22/09/2017, 23:39
Distribuido por sorteio (SAJ)
22/09/2017, 08:47
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
21/03/2026, 19:12
DESPACHO/DECISÃO
•
18/07/2025, 16:48
DESPACHO/DECISÃO
•
11/07/2025, 18:44
ATO ORDINATÓRIO
•
19/05/2025, 04:20
SENTENÇA
•
15/09/2022, 13:49
SENTENÇA
•
01/09/2022, 17:26
TERMO DE AUDIÊNCIA
•
29/03/2022, 18:33
DESPACHO/DECISÃO
•
15/03/2022, 18:19
ATO ORDINATÓRIO
•
01/12/2021, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
•
12/11/2021, 13:52
DESPACHO/DECISÃO
•
17/03/2021, 13:32
DESPACHO/DECISÃO
•
20/11/2020, 16:55
DESPACHO
•
18/05/2020, 14:10
ATO ORDINATÓRIO
•
20/04/2020, 12:51
DESPACHO
•
09/03/2020, 19:08
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
DESPACHO/DECISÃO
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21/03/2026, 19:12
DESPACHO/DECISÃO
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18/07/2025, 16:48
DESPACHO/DECISÃO
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11/07/2025, 18:44
ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2025, 04:20
SENTENÇA
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15/09/2022, 13:49
SENTENÇA
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01/09/2022, 17:26
TERMO DE AUDIÊNCIA
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29/03/2022, 18:33
DESPACHO/DECISÃO
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15/03/2022, 18:19
ATO ORDINATÓRIO
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01/12/2021, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
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12/11/2021, 13:52
DESPACHO/DECISÃO
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17/03/2021, 13:32
DESPACHO/DECISÃO
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20/11/2020, 16:55
DESPACHO
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18/05/2020, 14:10
ATO ORDINATÓRIO
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20/04/2020, 12:51
DESPACHO
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09/03/2020, 19:08
ATO ORDINATÓRIO
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10/12/2019, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
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23/10/2019, 14:27
ATO ORDINATÓRIO
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23/10/2019, 12:54
DESPACHO
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13/08/2019, 19:33
DECISÃO
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19/12/2018, 15:43
ATO ORDINATÓRIO
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09/03/2018, 14:32
DESPACHO
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25/09/2017, 19:03