Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839054/PE (2025/0019032-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HILBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO: MARIANA CICERA FERREIRA WANDERLEY - PE033465
AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADOS: EMMANUEL BECKER TORRES - PE016429
FELIPE VILAR DE ALBUQUERQUE - PE022738
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HILBERTO BEZERRA DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de HILBERTO BEZERRA DA SILVA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 04.06.2024, sendo o Agravo somente interposto em 26.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN