Procedimento Comum CívelAcumulação de ProventosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
/ DECISÃO - <html><body><table style='width: 100%'><tr><td colspan="3"><b>AREsp 2698989/RO (2024/0262459-0)</b></td></tr><tr><td style="width: 20%"><b>RELATOR</b></td><td style="width: 1%"><b>:</b></td><td style="width: 79%"><b>MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE</b></td></tr><tr><td style="width: 20%">AGRAVANTE</td><td style="width: 1%">:</td><td style="width: 79%">UNIÃO</td></tr><tr><td style="width: 20%">AGRAVADO</td><td style="width: 1%">:</td><td style="width: 79%">MARIA HANAKO TSUTSUMI</td></tr><tr><td style="width: 20%">ADVOGADO</td><td style="width: 1%">:</td><td style="width: 79%">DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR - RO007655</td></tr></table><p> DESPACHO Tendo em vista que não foi localizada, nos autos, a decisão dos embargos de declaração opostos pela União em segunda instância (e-STJ, fls. 276-281), oficie-se o Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que, com a brevidade possível, informe se foi examinado o referido recurso, indexando o decisum ao presente feito. Após o envio do malote digital ou do ofício, entre a Coordenadoria em contato com a secretaria do referido tribunal, por telefone ou e-mail, para confirmar o recebimento do expediente, de tudo certificando nos autos. Cumpra-se. <p>Relator</p><p>MARCO AURÉLIO BELLIZZE</p></p></body></html>
04/02/2025, 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/07/2022 23:59.