Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2171201/SP (2024/0354162-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
RECORRENTE: CLEONICE DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI - SP266436
GHEISA SARTORI NEGRI - SP261631
RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE021714
DECISÃO Com a finalidade de selecionar recursos que tratam da mesma questão jurídica submetida ao rito dos repetitivos, foram determinadas abertura de vista ao Ministério Público Federal e a intimação das partes para que se manifestassem sobre a possível qualificação do recurso especial à sistemática qualificada. Contudo, em uma análise pormenorizada, percebe-se que a demanda não cumpre os requisitos regimentais para sua indicação à metodologia em questão, nos termos do art. 256-E, I, do RISTJ. Nesse sentido, com fundamento no art. 256-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) c/c art. 2º da Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024, rejeito a qualificação do referido recurso como representativo da controvérsia e determino a sua distribuição. Retirem-se as marcações, nos mencionados autos eletrônicos e nos sistemas da Corte, da indicação do recurso supra como representativo da controvérsia. Publique-se. Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas
ROGERIO SCHIETTI CRUZ