Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt na TutAntAnt 407/SC (2024/0394693-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADOS: RODRIGO LAFFITTE - PR065979
LARISSA QUADROS DO ROSÁRIO - PR096378
SAMUEL EWALD DAVIDSON ZATTA - PR103554
DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - DF068070
REQUERIDO: COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS RIO ELIAS LTDA.
REQUERIDO: JULCEMAR MUNARETTO
ADVOGADO: CASSIO LISANDRO TELLES - PR015225
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória em que a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO ALTO URUGUAI CATARINENSE, além de noticiar a alteração de sua estrutura societária para Sociedade Anônima, pleiteia que "seja declarada a superveniente perda do interesse / objeto recursal tão somente no que diz respeito à violação aos arts. 1 e 2, inc. II, da Lei n. 11.101/05, considerando a transformação da Agravante a uma Sociedade Anônima, não mais sujeita ao regime das Cooperativas" (fl. 2.988, e-STJ). É o relatório. DECIDO. Considerando a informação trazida pela parte requerente e a circunstância de que a questão central do presente pedido de tutela provisória diz respeito à possibilidade de deferimento de recuperação judicial às Cooperativas Agrícolas/Agropecuárias, julgo prejudicado o agravo interno interposto às 2.860/2.968 (e-STJ), bem como o próprio pedido de tutela formulado. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA