Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2205972/RJ (2022/0280703-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
REQUERENTE: UNIÃO
REQUERIDO: CIB CONSTRUTORA INDUSTRIAL BRASILEIRA S/A
ADVOGADOS: FLORIANO DUTRA NETO E OUTRO(S) - DF020499
MAURO ZUPEKAN - RJ127181
INTERESSADO: MIGUEL PIZZOLANTE FILHO
REPRESENTADO POR: ANDRE ALEIXO PIZZOLANTE
ADVOGADOS: RENATA JAPUR SCISINIO DIAS - RJ141100
DIOGO JACOB COSTA DA SILVA - RJ195876
INTERESSADO: BARDUCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: NELSON BARDUCO JUNIOR - SP272967
INTERESSADO: BOLONHA E MACHADO SOLUCOES TRIBUTARIAS LTDA
ADVOGADOS: CLAUDIA DO NASCIMENTO RODRIGUES - SP265107
DIEGO FILIPE MACHADO - SP277631
DESPACHO Vistos. A parte agravada CIB Construtora Industrial Brasileira peticionou à fl. 7.275 requerendo o "(i) sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da evolução das tratativas extrajudiciais de transação entre as partes em relação ao objeto da demanda em comento (artigo 313, inciso III, do CPC); e (ii) intimação da UNIÃO FEDERAL para se manifestar sobre o pedido de sobrestamento processual". Por sua vez, a agravante União manifestou à fl. 7.338 a sua "concordância com o pedido de suspensão do feito por 90 (noventa) dias apresentado pela agravada (e-STJ, Fl. 7275) em virtude de tratativas de negociação referentes ao objeto da demanda em questão". Diante dessas informações, verifica-se que o trâmite processual merece ser suspenso, de modo a viabilizar a solução consensual da demanda. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, c/c 313, II e § 4º, do CPC, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA