Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/04/2026, 21:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPGE.25.70270009-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de CitaçãoData: 18/12/2025 09:40
18/12/2025, 09:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1763/2025Data da Publicação: 19/11/2025
18/11/2025, 05:42
Juntada
18/11/2025, 05:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1763/2025Teor do ato: Vistos. Ciência à(s) parte(s) do retorno dos presentes autos da instância superior. Cumpra-se venerando acórdão ou decisão monocrática proferida no juízo ad quem, que anulou a sentença prolatada a fls. 285 (duzentos e oitenta e cinco). Anote-se. Manifeste(m)-se o(a)(s) litigante(s) em termos de prosseguimento, no prazo de até 15 (quinze) dias. Ulteriormente, tornem os autos do processo conclusos. Intime(m)-se.Advogados(s): Newton Toshiyuki (OAB 210819/SP), Diogo Perez Lucas de Barros (OAB 516457/SP)
17/11/2025, 13:01
Decisão interlocutória - Vistos. Ciência à(s) parte(s) do retorno dos presentes autos da instância superior. Cumpra-se venerando acórdão ou decisão monocrática proferida no juízo ad quem, que anulou a sentença prolatada a fls. 285 (duzentos e oitenta e cinco). Anote-se. Manifeste(m)-se o(a)(s) litigante(s) em termos de prosseguimento, no prazo de até 15 (quinze) dias. Ulteriormente, tornem os autos do processo conclusos. Intime(m)-se.
17/11/2025, 12:13
Conclusos para despacho
17/11/2025, 09:15
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça - Data do julgamento: 20/02/2024Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: AcórdãoDecisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Adones da Silva Anísio OAB/SP 377.803, pelo apelado.Situação do provimento: ProvimentoRelator: JAIRO BRAZIL
16/11/2025, 23:56
Juntada
16/11/2025, 23:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1745/2025Data da Publicação: 17/11/2025
14/11/2025, 01:26
Juntada
14/11/2025, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1745/2025Teor do ato: Vistos. Ciência da devolução dos autos das instância superiores. Considerando o Acórdão que afastou a sentença e determinou regular prosseguimento do feito, determino que a parte autora de manifeste-se acerca do andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.Advogados(s): Newton Toshiyuki (OAB 210819/SP), Diogo Perez Lucas de Barros (OAB 516457/SP)
13/11/2025, 19:00
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ciência da devolução dos autos das instância superiores. Considerando o Acórdão que afastou a sentença e determinou regular prosseguimento do feito, determino que a parte autora de manifeste-se acerca do andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.