Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2608400/SP (2024/0116552-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
REQUERENTE: MANUFATTI REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: MIRELLA FRANCHINI - SP307401
DANIEL ALVES DOS SANTOS NETO - SP368562
REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
DECISÃO A parte insurgente, por meio da petição 00049200/2025 (e-STJ, fl. 277), manifesta a desistência do recurso especial interposto. Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte ex adversa, inexistindo, assim, óbice para a sua homologação. Ante o exposto, com base no art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência do recurso especial acostado às fls. 293 (e-STJ), tal como expressamente manifestado pela recorrente, Manufatti Revestimentos Ltda., a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa, com a devolução dos autos à origem. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE