Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2792139/RJ (2024/0419593-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
PATRICIA DINIZ DAIGNEUX - RJ214236
AGRAVADO: ANA PAULA DE CARVALHO PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO: ANDERSON FERNANDES DE ASSUNÇÃO ALVES - RJ135720
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2792139/RJ (2024/0419593-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
PATRICIA DINIZ DAIGNEUX - RJ214236
AGRAVADO: ANA PAULA DE CARVALHO PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO: ANDERSON FERNANDES DE ASSUNÇÃO ALVES - RJ135720
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ERBE INCORPORADORA S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ERBE INCORPORADORA S.A., verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 13.03.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 08.04.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/01/2025, 00:00
Remessa
18/07/2023, 21:40
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 21:40
Juntada de petição
06/02/2023, 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2022, 14:44
Ato ordinatório praticado
30/11/2022, 14:42
Juntada de petição
12/10/2022, 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 13:14
Conclusão
27/08/2022, 09:50
Documentos
Documento
•12/09/2022, 13:13
Documento
•17/05/2022, 20:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2792139/RJ (2024/0419593-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
PATRICIA DINIZ DAIGNEUX - RJ214236
AGRAVADO: ANA PAULA DE CARVALHO PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO: ANDERSON FERNANDES DE ASSUNÇÃO ALVES - RJ135720
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2792139/RJ (2024/0419593-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
PATRICIA DINIZ DAIGNEUX - RJ214236
AGRAVADO: ANA PAULA DE CARVALHO PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO: ANDERSON FERNANDES DE ASSUNÇÃO ALVES - RJ135720
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ERBE INCORPORADORA S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ERBE INCORPORADORA S.A., verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 13.03.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 08.04.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/01/2025, 00:00
Remessa
18/07/2023, 21:40
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 21:40
Juntada de petição
06/02/2023, 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2022, 14:44
Ato ordinatório praticado
30/11/2022, 14:42
Juntada de petição
12/10/2022, 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 13:14
Conclusão
27/08/2022, 09:50
Julgado improcedente o pedido
27/08/2022, 09:50
Ato ordinatório praticado
27/08/2022, 09:50
Juntada de petição
19/05/2022, 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2022, 20:53
Conclusão
06/05/2022, 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo