Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ProAfR no REsp 2150218/MA (2024/0212807-2)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE: ORMIRO MACHADO
ADVOGADO: ANA KAROLINA ARAÚJO MARQUES - MA022283
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADOS: DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA - SP162004
LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN - DF023866
GABRIELA LEITE FARIAS - DF034060
MARINA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR - DF037453
ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO - MA009348
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) – na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir – resulta (ou não) na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.". Ainda, por unanimidade, determinar a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.