Prejudicado o recurso de APARECIDO DA ROCHA SANT ANA, BEATRIZ PEREIRA DA SILVA DE CAMPOS, COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, EDILSON NORBERTO LOURENCO, ELIANNA ALVES TEIXEIRA, IVAIR DOMINGOS CASTILHO, JOSE MACIEL LOPES, LEANDRO PEREIRA DE LIMA, SILVIO UMBELINO, TERESA KLINKONSKI LAGUNA e VALDECIR APARECIDO FIGUEIROA GALHARDO, RECONSIDERO a decisão (fls. 2.165/2.173e), restando, por conseguinte, PREJUDICADO o Agravo Interno (fls. 2.177/2.184e) e, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Tema n. 1.011 do Supremo Tribunal Federal, do Tema n. 1.301 desta Corte e Tema 1039 desta Corte Superior, e, após, sejam adotadas as providências previstas nos arts. 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil, realize o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local.
04/02/2025, 18:40