PrecatorioReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPrecatório
STJ3° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/07/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Presidência
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/03/2025, 07:00
Publicado VISTA à(s) parte(s) requerente(s) para ciência do pagamento/depósito do valor do(a) PRC/RPV na CEF (cujo saque poderá ser realizado em qualquer agência) em 17/03/2025
17/03/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 2299/DF (2014/0156122-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: VALDIR LOPES MARCON
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) requerente(s) para ciência do pagamento/depósito do valor do(a) PRC/RPV na CEF (cujo saque poderá ser realizado em qualquer agência) - PROCESSO Nº 201401561224. Publicação prevista para 17/03/2025)
13/03/2025, 15:15
Ato ordinatório praticado Juntada de ofício da caixa econômica federal n° 128/2025-AG 0847 DF, com cumprimento e providências.
11/03/2025, 10:19
Expedição de Ofício nº 000095/2025, enviado à Caixa Econômica Federal.
11/02/2025, 08:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/02/2025
06/02/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
05/02/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 2299/DF (2014/0156122-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: VALDIR LOPES MARCON
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de requisição de pagamento cumprida mediante depósito em conta bloqueada (fls. 66-67) em razão de alegada duplicidade de pagamento veiculada pela UNIÃO por meio de exceção de pré-executividade. Decidida a controvérsia nos termos da decisão proferida nos autos principais, juntada por cópia às fls. 120-122, e certificado o transcurso de prazo sem manifestação da devedora (fl. 3747 da ExeMS 3901 - 201302738046), observa-se que o resultado foi favorável a VALDIR LOPES MARCON. Ante o exposto, determino o desbloqueio da quantia até então controversa a fim de possibilitar o levantamento (art. 15, § 2º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), observada a decisão do juízo da execução que deferiu o pedido de retificação do precatório para realizar o destaque de honorários advocatícios contratuais (cópia às fls. 124-125). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/02/2025
04/02/2025, 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas - determinado o desbloqueio e o destaque de honorários contratuais.
04/02/2025, 20:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
03/02/2025, 20:16
Juntada de Certidão : Certifico que esta unidade junta, a seguir, cópia da decisão proferida nos autos da respectiva execução.
15/10/2024, 09:47
Juntada de Certidão : Certifico que esta unidade junta, a seguir, cópia da decisão proferida nos autos da respectiva execução.
12/09/2024, 16:27
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•04/02/2025, 20:50
Cópias
•15/10/2024, 09:50
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) requerente(s) para ciência do pagamento/depósito do valor do(a) PRC/RPV na CEF (cujo saque poderá ser realizado em qualquer agência) - PROCESSO Nº 201401561224. Publicação prevista para 17/03/2025)
13/03/2025, 15:15
Ato ordinatório praticado Juntada de ofício da caixa econômica federal n° 128/2025-AG 0847 DF, com cumprimento e providências.
11/03/2025, 10:19
Expedição de Ofício nº 000095/2025, enviado à Caixa Econômica Federal.
11/02/2025, 08:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/02/2025
06/02/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
05/02/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 2299/DF (2014/0156122-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: VALDIR LOPES MARCON
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de requisição de pagamento cumprida mediante depósito em conta bloqueada (fls. 66-67) em razão de alegada duplicidade de pagamento veiculada pela UNIÃO por meio de exceção de pré-executividade. Decidida a controvérsia nos termos da decisão proferida nos autos principais, juntada por cópia às fls. 120-122, e certificado o transcurso de prazo sem manifestação da devedora (fl. 3747 da ExeMS 3901 - 201302738046), observa-se que o resultado foi favorável a VALDIR LOPES MARCON. Ante o exposto, determino o desbloqueio da quantia até então controversa a fim de possibilitar o levantamento (art. 15, § 2º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), observada a decisão do juízo da execução que deferiu o pedido de retificação do precatório para realizar o destaque de honorários advocatícios contratuais (cópia às fls. 124-125). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/02/2025
04/02/2025, 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas - determinado o desbloqueio e o destaque de honorários contratuais.
04/02/2025, 20:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
03/02/2025, 20:16
Juntada de Certidão : Certifico que esta unidade junta, a seguir, cópia da decisão proferida nos autos da respectiva execução.
15/10/2024, 09:47
Juntada de Certidão : Certifico que esta unidade junta, a seguir, cópia da decisão proferida nos autos da respectiva execução.
12/09/2024, 16:27
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo sem que a parte requerida, União, se manifestasse acerca da vista retro.
03/03/2016, 15:04
Publicado Vistas Diversas em 03/02/2016
03/02/2016, 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vistas Diversas
02/02/2016, 18:54
Ato ordinatório praticado (vista ao interessado acerca do pagamento do Precatório mediante depósito em conta individual BLOQUEADA na Caixa Econômica Federal até ulterior decisão deste Tribunal. Publicação prevista para 03/02/2016)
21/01/2016, 15:41
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo sem que a parte requerida, União, se manifestasse acerca da decisão retro.
10/12/2015, 09:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
10/12/2015, 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
09/12/2015, 19:11
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
07/12/2015, 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
07/12/2015, 13:32
Recebidos os autos no(a) SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
02/12/2015, 14:45
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
27/11/2015, 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
27/11/2015, 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
19/11/2015, 20:08
Remetidos os Autos (para pagamento) para SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS para depósito do valor total em conta BLOQUEADA, nos termos da decisão retro
19/11/2015, 18:54
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/11/2015
18/11/2015, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
17/11/2015, 18:43
Proferido despacho de mero expediente autorizando pagamento (Publicação prevista para 18/11/2015)
17/11/2015, 09:35
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
17/11/2015, 08:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator)
13/08/2015, 17:47
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 259018/2015
24/06/2015, 08:31
Ato ordinatório praticado (Petição 259018/2015 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL)
24/06/2015, 08:29
Protocolizada Petição 259018/2015 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 23/06/2015
23/06/2015, 17:40
Juntada de Certidão : Certifico que o número de registro que consta no corpo da petição retro não corresponde ao registro de processo vinculado pelo peticionante. Certifico ainda que tal vinculação foi mantida pela Coordenadoria de Execução Judicial, em observância ao art. 12, I, da Resolução n. 14, de 28/06/2013, da Presidência do STJ
24/03/2015, 18:05
Juntada de Petição de nº 95535/2015
24/03/2015, 18:01
Ato ordinatório praticado (Petição 95535/2015 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL)
18/03/2015, 13:54
Protocolizada Petição 95535/2015 (PET - PETIÇÃO) em 17/03/2015
17/03/2015, 13:43
Juntada de Mandado de Intimação nº 000055-2015-CEJU com ciente em 05/03/2015 (UNIÃO)
06/03/2015, 12:50
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/03/2015
05/03/2015, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
04/03/2015, 19:04
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação da União (Publicação prevista para 05/03/2015)
04/03/2015, 13:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
04/03/2015, 08:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator)
11/02/2015, 19:08
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo sem que a requerida (União) se manifestasse acerca do despacho de fls. retro.
10/02/2015, 18:58
Juntada de Mandado de Intimação nº 000234-2014-CEJU com ciente (UNIÃO)
01/10/2014, 09:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/09/2014
30/09/2014, 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
29/09/2014, 18:58
Proferido despacho de mero expediente deferindo pedido da União (Publicação prevista para 30/09/2014)
29/09/2014, 13:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
22/09/2014, 08:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator)
12/09/2014, 18:50
Juntada de Petição de nº 317054/2014
11/09/2014, 16:19
Ato ordinatório praticado (Petição 317054/2014 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL)
11/09/2014, 08:47
Protocolizada Petição 317054/2014 (PET - PETIÇÃO) em 10/09/2014
10/09/2014, 19:33
Publicado Vistas Diversas em 12/08/2014
12/08/2014, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vistas Diversas
08/08/2014, 19:09
Ato ordinatório praticado (vista com intimação da União, acerca da expedição dos Precatórios, para verificação da regularidade formal. Publicação prevista para 12/08/2014)
08/08/2014, 10:51
Publicado Vistas Diversas em 08/08/2014
08/08/2014, 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vistas Diversas
07/08/2014, 19:19
Ato ordinatório praticado (vista aos interessados para ciência de que os valores constantes dos precatórios abaixo foram relacionados na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício de 2015. Publicação prevista para 08/08/2014)
07/08/2014, 13:05
Conta Atualizada para 1º e incluso na proposta orçamentária - exercício 2015
28/07/2014, 12:57
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
03/07/2014, 08:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GILSON DIPP (Vice-Presidente no exercício da Presidência) - pela SJD
02/07/2014, 14:27
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ