Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2835952/SP (2024/0481378-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SEEDCORP HO PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE SEMENTES S.A
ADVOGADO: NAYARA CRISTINA SANTANA BARBOSA - GO063496
AGRAVADO: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LEOPOLDO JOSÉ DA SILVA - PR071160
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por SEEDCORP HO PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE SEMENTES S.A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SEEDCORP HO PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE SEMENTES S.A, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21.06.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 16.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN