Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2194025/AL (2025/0018141-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CAMILA DE OMENA CAVALCANTE
ADVOGADO: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO - AL006760
RECORRIDO: MUNICIPIO DE COLONIA LEOPOLDINA
ADVOGADO: DANILO PEREIRA ALVES - AL010578
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por CAMILA DE OMENA CAVALCANTE, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CAMILA DE OMENA CAVALCANTE, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 22.01.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 15.02.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN