Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no REsp 2163393/SP (2024/0297416-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SOEIRO SILVA
AGRAVANTE: MANOEL MORENO MARTINS
AGRAVANTE: REINALDO CAMPOS SPERANDIO
AGRAVANTE: ANTONIO DE ALBUQUERQUE MACHADO FILHO
ADVOGADOS: MIGUEL PEREIRA NETO - SP105701
EDUARDO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA - SP286529
FLAVIA PENTEADO RAFAINI FABIANO - SP391946
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN