Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na ExeMS 11641/DF (2019/0081670-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
REQUERENTE: OSWALDO GARIBALDI LANZ HAAG
ADVOGADOS: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA E OUTRO - DF016959
LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
DECISÃO A Corte Especial afetou os REsp n. 2.034.210/CE, n. 2.034.211/CE e n. 2.034.214/CE como recursos especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva. Com isso, deu-se origem ao Tema 1254 com a seguinte questão submetida a julgamento: Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação. Ante o exposto, e levando-se em consideração que o pedido de habilitação dos herdeiros/sucessores de OSWALDO GARIBALDI LANZ HAAG (fls. 221-239) foi apresentado após mais de 5 anos da data do falecimento, ocorrido em 6/8/2019 (fl. 227), determino a suspensão do processamento desta execução até o julgamento dos recursos repetitivos acima mencionados. Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção
RIBEIRO DANTAS