Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2707452/RJ (2024/0282187-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
TÚLIO CÉSAR COSTA PIERONI - MG132971
REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
DECISÃO Trata-se de petição DESIS 01125164/2024, juntada às fls. 1.256-1.260, por meio da qual a requerente requer que seja homologada a desistência do presente recurso, diante da renúncia às respectivas alegações de direito nas quais se funda esta demanda, em virtude de acordo extrajudicial. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Considerando a existência de procuração nos autos com poderes especiais para desistir (e-STJ, fl. 1.256), homologo o pedido de desistência formulado, nos termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ, e, ainda, homologo a renúncia ao direito em que se funda a ação, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC/2015, para que produzam seus efeitos legais. Por fim, resta prejudicado o agravo interno interposto às fls. 1.244-1.250. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES