Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/04/2026, 12:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/04/2026, 11:47
Certidão de Publicação Expedida
03/02/2026, 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/02/2026, 19:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/02/2026, 18:08
Conclusos para despacho
02/02/2026, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2026, 15:11
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2025, 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/12/2025, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/12/2025, 11:38
Juntada de Certidão
17/12/2025, 11:37
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 11:36
Documentos
Ato Ordinatório
•13/04/2026, 11:47
Despacho
•02/02/2026, 18:08
13/04/2026, 11:47
Certidão de Publicação Expedida
03/02/2026, 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/02/2026, 19:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/02/2026, 18:08
Conclusos para despacho
02/02/2026, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2026, 15:11
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2025, 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/12/2025, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/12/2025, 11:38
Juntada de Certidão
17/12/2025, 11:37
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 11:36
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
07/11/2025, 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/11/2025, 16:55
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 12:53
Certidão de Publicação Expedida
27/08/2025, 05:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/08/2025, 05:36
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
25/08/2025, 17:34
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
11/06/2025, 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
08/05/2025, 16:11
Suspensão do Prazo
05/05/2025, 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2025, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
07/03/2025, 22:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/03/2025, 05:32
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/03/2025, 14:22
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
06/03/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2641876/SP (2024/0175646-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PEDRO RIBEIRO MOLINA
ADVOGADOS: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES - SP106374
JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE - SP190976
AGRAVADO: SEBASTIAO ROBERTO BERTOLUCCI
ADVOGADO: GUSTAVO CIPULLO NESTERUK MOREIRA - SP441183
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por PEDRO RIBEIRO MOLINA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelações. Ação de cobrança. Empreitada de mão-de-obra. Contrato verbal. Sentença de improcedência da ação e da reconvenção. Recurso do autor que não merece prosperar. Recurso do réu que merece prosperar parcialmente. Autor que alegou que pactuou contrato verbal para empreitada pelo valor de R$ 140.000,00, prestou serviços equivalentes a 70% (R$ 98.000,00), mas recebeu apenas uma parte (R$ 38.000,00), restando inadimplido o restante (R$ 60.000,00). Autor que não comprovou o valor alegado da contratação e a realização de 70% do serviço. Comprovado que o autor recebeu semanalmente e assinou termo em que declarou que recebeu importância (R$ 38.860,00) pelos serviços prestados e nada mais tinha a receber, existiam serviços a serem efetuados e que abandonou a obra por quatro semanas. Autor que não negou a assinatura nos recibos e na declaração de 15/07/2013. Improcedência da ação mantida. Autor que omitiu na inicial a existência de termo equivalente a distrato e quitação, e que alegou ter ficado 5 semanas sem receber, restando comprovado os pagamentos. Alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, do CPC). Aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC). Cobrança de valor superior ao devido. Aplicação do art. 940, segunda parte, do CC que não se justifica ante a ausência de demonstração da má-fé, a qual não se presume. Reconvenção. Réu que pretendia a cobrança de danos materiais pela contratação de outros profissionais para fazer serviços inconcluídos e danos morais pela necessidade de contratar outros profissionais e por erros de medição e na execução da obra pelo autor. Ciência dos alegados problemas se deu com a contratação de outros profissionais em julho e agosto/2013. Reconvenção protocolada em 21/07/2021. Erro de medição que se sujeita ao prazo decadencial de 30 dias (art. 614, §2º, do CC) e vícios da construção que podem ser reclamados durante 5 anos, desde que reclamados no prazo decadencial de 180 dias da sua ciência. Ainda que aplicado o prazo prescricional consumerista, restaria prescrita a pretensão. Improcedência da reconvenção mantida. Sentença mantida no mérito, com condenação nos termos dos arts. 80, II, e 81 do CPC. Honorários majorados. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 531). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 552). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 341, caput e 373, I e II do CPC, do CPC por defender que, apesar de não ter apontado testemunha, teria havido a confissão por parte do recorrido de todo o acordado e a falta de pagamento. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. DECIDO. Ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame do recurso especial. A insurgência não merece prosperar. Com efeito, no que diz respeito ao ônus probatório, as conclusões do tribunal de origem decorreram inquestionavelmente da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que se pode aferir da leitura dos fundamentos do julgado atacado, ora colacionados na parte que interessa: "Ao contrário do que entende o Autor, que na inicial alegou que houve contrato verbal entre as partes, não houve confissão do Réu de que os serviços foram totalmente prestados, muito pelo contrário, em contestação o Réu sustentou que o valor pactuado era distinto (R$ 80.000,00) do alegado pelo Autor (R$ 140.000,00), bem como que procedeu aos pagamentos semanais, houve abandono da obra e que o Autor deu quitação do serviço prestado e que precisava ser terminado. Embora o Autor tenha registrado na inicial que havia recebido a quantia de aproximadamente R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), alegou que ficou cinco semanas sem receber, foram dados cheques que retornaram sem fundos e substituídos por dinheiro em espécie e que paralisou a obra em 05/07/2013, reputando que havia concluído 70% (setenta por cento) do serviço contratado, apresentado às fotos de fls. 12/17. Cabia ao Autor comprovar suas alegações. O valor do contrato verbal era controvertido, bem como o quanto da obra havia o Autor realizado. Na oportunidade de especificação de provas, o Autor pleiteou a produção de prova oral, entretanto, deixou de arrolar testemunhas. (...) Enfim, o Autor não se desincumbiu do seu ônus probatório, sequer comprovou o valor alegado da empreitada pactuada verbalmente, destinada apenas ao fornecimento de mão de obra, ou que tenha executado serviços além do que restaram pagos, restando comprovado que assinou à época termo em que declarou o valor total recebido (R$ 38.860,00) e que nada mais tinha a receber em relação àquela construção, existindo serviços a serem terminados" (e-STJ fl. 537). Nesse contexto, não há como afastar a incidência da Súmula nº 7/STJ, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 18% (dezoito por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado o benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
06/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
07/07/2023, 10:08
Expedição de Certidão.
07/07/2023, 10:06
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
03/07/2023, 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
22/06/2023, 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
16/06/2023, 21:15
Certidão de Publicação Expedida
07/06/2023, 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/06/2023, 00:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/06/2023, 14:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
10/05/2023, 12:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
03/05/2023, 15:08
Certidão de Publicação Expedida
17/04/2023, 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2023, 09:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
14/04/2023, 08:35
Conclusos para julgamento
15/02/2023, 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2022, 09:35
Juntada de Petição de Embargos de declaração
09/11/2022, 18:25
Certidão de Publicação Expedida
02/11/2022, 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/11/2022, 00:05
Julgada improcedente a ação
31/10/2022, 16:01
Conclusos para julgamento
31/08/2022, 08:57
Juntada de Petição de Alegações finais
22/06/2022, 18:07
Juntada de Petição de Alegações finais
21/06/2022, 19:55
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/06/2022, 16:32
Certidão de Publicação Expedida
06/06/2022, 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/06/2022, 12:02
Juntada de Outros documentos
03/06/2022, 10:41
Expedição de Certidão.
03/06/2022, 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/04/2022, 20:05
Certidão de Publicação Expedida
12/04/2022, 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/04/2022, 10:31
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/06/2022 02:00:00, 2ª Vara Cível.
11/04/2022, 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
11/04/2022, 09:43
Conclusos para julgamento
24/01/2022, 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2021, 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2021, 18:06
Certidão de Publicação Expedida
30/09/2021, 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/09/2021, 14:58
Decisão
29/09/2021, 11:45
Conclusos para julgamento
02/09/2021, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2021, 16:56
Certidão de Publicação Expedida
29/06/2021, 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/06/2021, 09:19
Nomeado Defensor Dativo
21/06/2021, 18:24
Conclusos para despacho
21/06/2021, 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/05/2021, 17:56
Juntada de Petição de Réplica
21/05/2021, 22:06
Juntada de Petição de Réplica
04/05/2021, 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2021, 14:57
Juntada de Outros documentos
15/04/2021, 13:54
Expedição de Certidão.
15/04/2021, 13:43
Expedição de Ofício.
14/04/2021, 07:42
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2021, 10:48
Expedição de Certidão.
13/04/2021, 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/04/2021, 09:02
Expedição de Certidão.
08/04/2021, 09:41
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/04/2021, 12:38
Conclusos para despacho
07/04/2021, 10:33
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
21/01/2021, 17:57
Juntada de Petição de Contestação
21/01/2021, 17:47
Certidão de Publicação Expedida
19/11/2020, 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/11/2020, 13:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/11/2020, 14:42
Conclusos para despacho
10/11/2020, 16:12
Expedição de Certidão.
10/11/2020, 15:14
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2019, 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/04/2019, 13:21
Proferido Despacho de Mero Expediente
01/04/2019, 17:10
Conclusos para despacho
01/04/2019, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/03/2019, 10:14
Expedição de Carta precatória.
13/03/2019, 15:37
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2019, 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/03/2019, 10:47
Proferido Despacho de Mero Expediente
20/02/2019, 18:36
Conclusos para despacho
15/02/2019, 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2019, 17:54
Certidão de Publicação Expedida
18/01/2019, 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/01/2019, 12:20
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/01/2019, 09:06
Conclusos para despacho
10/01/2019, 11:32
Juntada de Carta precatória
08/01/2019, 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/01/2019, 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2018, 16:38
Certidão de Publicação Expedida
22/11/2018, 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/11/2018, 15:07
Expedição de Mandado.
12/11/2018, 14:22
Expedição de Carta precatória.
12/11/2018, 14:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/11/2018, 16:17
Conclusos para despacho
07/11/2018, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2018, 18:11
Certidão de Publicação Expedida
08/10/2018, 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/10/2018, 15:39
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/09/2018, 17:21
Juntada de Outros documentos
27/09/2018, 16:31
Conclusos para despacho
27/09/2018, 16:30
Certidão de Publicação Expedida
21/09/2018, 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/09/2018, 10:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/09/2018, 14:32
Conclusos para despacho
13/09/2018, 14:03
Conclusos para decisão
30/08/2018, 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/08/2018, 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2018, 09:11
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2018, 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/08/2018, 18:43
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/08/2018, 14:51
Conclusos para despacho
02/08/2018, 10:00
Expedição de Certidão.
16/07/2018, 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2018, 18:42
Certidão de Publicação Expedida
01/02/2018, 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/01/2018, 12:27
Ato ordinatório
18/01/2018, 15:44
Juntada de Ofício
19/12/2017, 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2017, 08:45
Certidão de Publicação Expedida
04/12/2017, 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/11/2017, 15:21
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/11/2017, 18:13
Conclusos para despacho
24/11/2017, 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/11/2017, 09:19
Certidão de Publicação Expedida
07/11/2017, 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/11/2017, 18:34
Ato ordinatório
30/10/2017, 12:06
Juntada de Carta precatória
30/10/2017, 11:45
Certidão de Publicação Expedida
26/10/2017, 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/10/2017, 12:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/10/2017, 13:02
Conclusos para despacho
09/10/2017, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2017, 09:07
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2017, 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/09/2017, 17:02
Expedição de Carta precatória.
20/09/2017, 15:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/09/2017, 16:18
Conclusos para despacho
13/09/2017, 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2017, 08:25
Certidão de Publicação Expedida
29/08/2017, 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/08/2017, 18:27
Ato ordinatório
23/08/2017, 18:07
Juntada de Carta precatória
23/08/2017, 18:02
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2017, 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2017, 12:00
Ato ordinatório
23/05/2017, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2017, 10:10
Juntada de Outros documentos
10/05/2017, 14:24
Juntada de Outros documentos
10/05/2017, 14:24
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2017, 10:43
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2017, 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/05/2017, 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/05/2017, 18:12
Ato ordinatório
03/05/2017, 13:47
Juntada de Carta precatória
03/05/2017, 11:24
Expedição de Carta precatória.
02/05/2017, 17:34
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/05/2017, 15:42
Conclusos para despacho
02/05/2017, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2017, 17:39
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2017, 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2017, 12:13
Proferido Despacho
20/04/2017, 14:17
Conclusos para despacho
20/04/2017, 10:36
Juntada de Certidão
20/04/2017, 10:32
Juntada de Outros documentos
20/04/2017, 10:32
Certidão de Publicação Expedida
17/04/2017, 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/04/2017, 12:29
Ato ordinatório
10/04/2017, 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2017, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
10/03/2017, 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/03/2017, 17:47
Expedição de Carta precatória.
08/03/2017, 16:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/03/2017, 17:14
Conclusos para despacho
07/03/2017, 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2017, 13:47
Certidão de Publicação Expedida
24/02/2017, 11:05
Certidão de Publicação Expedida
24/02/2017, 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/02/2017, 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/02/2017, 12:08
Proferido Despacho de Mero Expediente
21/02/2017, 14:02
Conclusos para despacho
20/02/2017, 17:01
Juntada de Outros documentos
20/02/2017, 16:58
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/02/2017, 14:41
Conclusos para despacho
17/02/2017, 09:17
Conclusos para decisão
15/02/2017, 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2017, 18:26
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2017, 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/02/2017, 09:43
Ato ordinatório
27/01/2017, 10:03
Juntada de Carta precatória
27/01/2017, 10:01
Juntada de Outros documentos
03/11/2016, 16:52
Juntada de Outros documentos
17/10/2016, 16:49
Expedição de Carta precatória.
17/10/2016, 14:56
Certidão de Publicação Expedida
17/10/2016, 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/10/2016, 12:18
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/10/2016, 12:12
Conclusos para despacho
10/10/2016, 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2016, 17:10
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2016, 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/09/2016, 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/09/2016, 14:25
Ato ordinatório
21/09/2016, 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/09/2016, 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/09/2016, 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/09/2016, 07:19
Certidão de Publicação Expedida
29/08/2016, 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/08/2016, 11:55
Expedição de Carta.
22/08/2016, 17:55
Expedição de Carta.
22/08/2016, 17:55
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/08/2016, 14:38
Conclusos para despacho
19/08/2016, 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2016, 15:14
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2016, 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2016, 12:42
Ato ordinatório
05/08/2016, 10:36
Juntada de Outros documentos
05/08/2016, 10:27
Juntada de Outros documentos
05/08/2016, 10:27
Juntada de Ofício
04/08/2016, 15:51
Juntada de Ofício
25/07/2016, 13:50
Juntada de Ofício
20/07/2016, 17:25
Certidão de Publicação Expedida
11/07/2016, 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/07/2016, 16:19
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/07/2016, 17:57
Conclusos para despacho
06/07/2016, 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/07/2016, 07:55
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2016, 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/06/2016, 17:26
Ato ordinatório
22/06/2016, 15:45
Expedição de Certidão.
22/06/2016, 11:05
Certidão de Publicação Expedida
02/05/2016, 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2016, 16:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/04/2016, 18:01
Conclusos para despacho
26/04/2016, 13:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
26/04/2016, 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2016, 17:11
Arquivado Provisoriamente
01/04/2016, 16:00
Certidão de Publicação Expedida
25/02/2016, 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/02/2016, 12:30
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/02/2016, 16:28
Conclusos para despacho
18/02/2016, 14:45
Expedição de Certidão.
18/02/2016, 14:34
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2015, 10:45
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2015, 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2015, 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2015, 14:35
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/12/2015, 16:21
Conclusos para despacho
11/12/2015, 12:20
Juntada de Outros documentos
11/12/2015, 12:09
Expedição de Certidão.
11/12/2015, 11:57
Conclusos para decisão
01/12/2015, 14:29
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/11/2015, 17:50
Conclusos para decisão
30/11/2015, 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2015, 09:12
Suspensão do Prazo
21/11/2015, 01:31
Certidão de Publicação Expedida
03/11/2015, 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/10/2015, 17:04
Ato ordinatório
23/10/2015, 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/10/2015, 11:02
Certidão de Publicação Expedida
09/10/2015, 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/10/2015, 11:10
Expedição de Mandado.
07/10/2015, 08:24
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/10/2015, 17:42
Conclusos para despacho
02/10/2015, 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2015, 11:41
Certidão de Publicação Expedida
21/09/2015, 09:58
Certidão de Publicação Expedida
21/09/2015, 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/09/2015, 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/09/2015, 18:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/09/2015, 18:41
Conclusos para despacho
14/09/2015, 14:11
Conclusos para decisão
09/09/2015, 10:24
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/09/2015, 17:16
Conclusos para decisão
08/09/2015, 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2015, 11:05
Certidão de Publicação Expedida
25/08/2015, 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/08/2015, 13:35
Ato ordinatório
21/08/2015, 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/08/2015, 15:22
Certidão de Publicação Expedida
13/07/2015, 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/07/2015, 09:42
Expedição de Mandado.
08/07/2015, 08:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/07/2015, 13:08
Conclusos para despacho
07/07/2015, 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2015, 09:01
Conclusos para decisão
06/07/2015, 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/07/2015, 09:27
Certidão de Publicação Expedida
15/06/2015, 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/06/2015, 14:27
Ato ordinatório
11/06/2015, 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/06/2015, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2015, 10:01
Expedição de Mandado.
20/05/2015, 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/05/2015, 17:17
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/05/2015, 11:05
Conclusos para despacho
18/05/2015, 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2015, 14:51
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2015, 10:29
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2015, 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2015, 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2015, 18:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/05/2015, 16:15
Conclusos para despacho
06/05/2015, 07:42
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/05/2015, 15:11
Conclusos para despacho
04/05/2015, 15:03
Expedição de Certidão.
30/04/2015, 18:29
Certidão de Publicação Expedida
27/03/2015, 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/03/2015, 12:59
Ato ordinatório
25/03/2015, 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/03/2015, 07:06
Certidão de Publicação Expedida
10/03/2015, 10:10
Expedição de Carta.
09/03/2015, 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/03/2015, 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte