Juntada de Certidão :
Certifico a existência de erro material na distribuição do presente feito à Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, em 25/02/2025, uma vez que a natureza da relação jurídica subjacente ao recurso se refere a direito privado, motivo pelo qual os autos foram remetidos para esta Coordenadoria. Certifico, ainda, a retificação do assunto principal deste processo para “DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Material”, código 10439 da Tabela Única de Assuntos do (TUA) do Conselho Nacional de Justiça. Certifico, por fim, com fulcro no art. 10 da Instrução Normativa n. 2, de 10 de fevereiro de 2010, que os autos foram preparados para redistribuição, com a concorrência dos Ministros integrantes das Turmas que compõem a Segunda Seção, nos termos do art. 9º, § 2º, III e XIV, do RISTJ.
23/01/2026, 19:41