Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2786369/SC (2024/0414499-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADO: ANTONIO ELPIDIO FAGUNDES - SC072552
AGRAVADO: PIONEIRA DA COSTA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ ALUIZIO DE ANDRADE - SC020592
MAYARA GABRIELA SARTORI - SC033963
DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial. Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial, de rigor a reautuação. Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se e intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA