Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2025, 21:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2025, 21:40
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 14:25
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/05/2025, 14:25
Conclusos para despacho
29/05/2025, 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
14/05/2025, 13:34
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2025, 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2025, 06:50
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 14:59
Documentos
Despacho
•29/05/2025, 14:25
Despacho
•14/04/2025, 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2025, 21:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2025, 21:40
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 14:25
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/05/2025, 14:25
Conclusos para despacho
29/05/2025, 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
14/05/2025, 13:34
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2025, 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2025, 06:50
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 14:59
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/04/2025, 14:59
Conclusos para despacho
14/04/2025, 11:26
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/04/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2846726/SP (2025/0024459-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS - SP371273
AGRAVADO: R DA S M
REPRESENTADO POR: J E F DA S
ADVOGADO: CRISTINA MARIA SOBRINHO BARALDI - SP318933
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2846726/SP (2025/0024459-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS - SP371273
AGRAVADO: R DA S M
REPRESENTADO POR: J E F DA S
ADVOGADO: CRISTINA MARIA SOBRINHO BARALDI - SP318933
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
18/04/2024, 13:51
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 13:48
Juntada de Petição de Contra-razões
05/03/2024, 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/01/2024, 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2024.
23/01/2024, 10:05
Ato ordinatório
23/01/2024, 10:03
Suspensão do Prazo
25/11/2023, 23:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
10/11/2023, 12:31
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 02:13
Certidão de Publicação Expedida
09/10/2023, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2023, 12:11
Expedição de Certidão.
06/10/2023, 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
06/10/2023, 11:27
Conclusos para decisão
06/10/2023, 11:01
Conclusos para decisão
18/07/2023, 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/05/2023, 15:48
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2023, 23:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2023, 00:37
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/05/2023, 16:18
Conclusos para decisão
22/05/2023, 15:38
Juntada de Petição de Embargos de declaração
16/05/2023, 08:35
Expedição de Certidão.
06/05/2023, 10:53
Certidão de Publicação Expedida
26/04/2023, 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2023, 13:39
Expedição de Certidão.
25/04/2023, 13:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
25/04/2023, 13:03
Conclusos para decisão
25/04/2023, 12:43
Expedição de Certidão.
11/04/2023, 15:34
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2023, 00:24
Conclusos para julgamento
30/03/2023, 09:51
Expedição de Certidão.
30/03/2023, 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/03/2023, 00:49
Expedição de Certidão.
29/03/2023, 17:51
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
29/03/2023, 17:50
Conclusos para julgamento
18/01/2023, 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/07/2022, 16:12
Juntada de Petição de Parecer
11/03/2022, 17:50
Certidão de Publicação Expedida
10/03/2022, 02:54
Expedição de Certidão.
09/03/2022, 15:58
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
09/03/2022, 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/03/2022, 00:53
Expedição de Certidão.
08/03/2022, 17:01
Decisão
08/03/2022, 17:00
Conclusos para julgamento
25/01/2022, 14:04
Juntada de Petição de Alegações finais
23/12/2021, 14:50
Certidão de Publicação Expedida
03/11/2021, 10:55
Juntada de Petição de Alegações finais
20/10/2021, 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/10/2021, 13:30
Expedição de Certidão.
04/10/2021, 19:00
Decisão
04/10/2021, 19:00
Conclusos para decisão
04/10/2021, 17:18
Certidão de Publicação Expedida
04/10/2021, 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/09/2021, 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/09/2021, 18:23
Expedição de Certidão.
27/09/2021, 15:46
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
27/09/2021, 15:46
Expedição de Certidão.
23/09/2021, 21:10
Decisão
23/09/2021, 21:10
Conclusos para decisão
17/09/2021, 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2021, 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2021, 16:10
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2021, 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/04/2021, 13:47
Expedição de Certidão.
07/04/2021, 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2021, 15:53
Ato ordinatório
17/03/2021, 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/03/2021, 17:12
Juntada de Outros documentos
15/03/2021, 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2020, 10:25
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2020, 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/08/2020, 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2020, 19:55
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/08/2020, 11:11
Expedição de Certidão.
27/08/2020, 10:51
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
27/08/2020, 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2020, 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2020, 19:17
Certidão de Publicação Expedida
08/07/2020, 09:50
Expedição de Certidão.
07/07/2020, 14:57
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
07/07/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
07/07/2020, 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/07/2020, 18:41
Ato ordinatório
04/07/2020, 14:48
Juntada de Ofício
03/07/2020, 13:32
Suspensão do Prazo
31/05/2020, 12:20
Suspensão do Prazo
24/05/2020, 14:33
Suspensão do Prazo
05/04/2020, 02:04
Suspensão do Prazo
26/03/2020, 00:33
Suspensão do Prazo
19/03/2020, 22:17
Expedição de Certidão.
02/03/2020, 16:29
Expedição de Ofício.
02/03/2020, 16:28
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
28/02/2020, 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2020, 11:22
Certidão de Publicação Expedida
28/02/2020, 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/01/2020, 11:27
Ato ordinatório
30/01/2020, 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2019, 13:40
Autos no Prazo
11/11/2019, 11:45
Certidão de Publicação Expedida
11/11/2019, 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/11/2019, 17:24
Decisão
24/10/2019, 18:12
Conclusos para decisão
14/10/2019, 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 16:12
Expedição de Certidão.
07/08/2019, 11:37
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
07/08/2019, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2019, 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/08/2019, 16:07
Proferido Despacho
29/07/2019, 16:07
Conclusos para decisão
24/07/2019, 11:10
Conclusos para despacho
23/07/2019, 12:34
Certidão de Publicação Expedida
22/07/2019, 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/07/2019, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/07/2019, 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2019, 21:32
Decisão
01/07/2019, 16:41
Conclusos para decisão
01/07/2019, 12:38
Certidão de Publicação Expedida
01/07/2019, 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/06/2019, 14:26
Juntada de Petição de Embargos de declaração
14/06/2019, 11:10
Ato ordinatório
05/06/2019, 12:39
Certidão de Publicação Expedida
05/06/2019, 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2019, 16:29
Juntada de Outros documentos
22/05/2019, 14:41
Decisão
21/05/2019, 17:46
Conclusos para decisão
15/05/2019, 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2019, 11:23
Conclusos para despacho
29/04/2019, 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2019, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2019, 15:30
Expedição de Certidão.
22/03/2019, 12:14
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
22/03/2019, 12:14
Certidão de Publicação Expedida
22/03/2019, 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/03/2019, 15:43
Proferido Despacho
27/02/2019, 17:19
Conclusos para decisão
27/02/2019, 11:00
Conclusos para despacho
20/02/2019, 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2019, 18:21
Suspensão do Prazo
22/12/2018, 05:11
Autos no Prazo
12/12/2018, 11:15
Certidão de Publicação Expedida
12/12/2018, 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/12/2018, 10:31
Ato ordinatório
29/11/2018, 10:33
Conclusos para despacho
27/11/2018, 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2018, 15:01
Expedição de Certidão.
29/10/2018, 17:36
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
29/10/2018, 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2018, 17:01
Autos no Prazo
21/09/2018, 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/09/2018, 16:33
Juntada de Mandado
21/09/2018, 16:33
Expedição de Mandado.
30/08/2018, 11:45
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
29/08/2018, 11:55
Certidão de Publicação Expedida
29/08/2018, 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2018, 11:36
Decisão
20/08/2018, 17:44
Conclusos para decisão
20/08/2018, 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2018, 17:20
Expedição de Certidão.
19/07/2018, 14:40
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
19/07/2018, 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2018, 14:54
Autos no Prazo
11/06/2018, 11:37
Certidão de Publicação Expedida
11/06/2018, 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2018, 16:05
Ato ordinatório
25/05/2018, 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2018, 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2018, 15:11
Autos no Prazo
20/03/2018, 12:12
Certidão de Publicação Expedida
20/03/2018, 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/03/2018, 16:45
Decisão
12/03/2018, 16:28
Conclusos para decisão
12/03/2018, 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2017, 02:41
Expedição de Certidão.
23/11/2017, 12:11
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/11/2017, 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2017, 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2017, 13:20
Autos no Prazo
04/09/2017, 11:49
Certidão de Publicação Expedida
04/09/2017, 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/08/2017, 15:24
Decisão
23/08/2017, 19:16
Conclusos para decisão
23/08/2017, 18:02
Expedição de Certidão.
23/08/2017, 18:00
Juntada de Petição de Réplica
31/05/2017, 12:45
Autos no Prazo
22/05/2017, 11:49
Certidão de Publicação Expedida
22/05/2017, 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/05/2017, 13:11
Ato ordinatório
11/05/2017, 13:43
Juntada de Petição de Contestação
19/04/2017, 16:39
Autos no Prazo
23/03/2017, 11:55
Juntada de Mandado
23/03/2017, 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/03/2017, 11:54
Juntada de Mandado
10/03/2017, 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2017, 16:50
Autos no Prazo
21/02/2017, 10:59
Certidão de Publicação Expedida
21/02/2017, 09:07
Certidão de Publicação Expedida
21/02/2017, 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/02/2017, 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino