IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
PARIS BORDADOS LTDA
CNPJ
Reu
ROBERTO SZPOGANICZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
DANIEL KRIEGER
OAB/SC 019722·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BQECM
19/05/2026, 15:52
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2026 - Refer. aos Eventos: 108, 109
19/05/2026, 03:33
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2026 - Refer. aos Eventos: 105, 106
19/05/2026, 03:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/05/2026 - Refer. aos Eventos: 108, 109
18/05/2026, 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/05/2026 - Refer. aos Eventos: 105, 106
18/05/2026, 02:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
15/05/2026, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 17:59
Ato ordinatório praticado
15/05/2026, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 17:59
Ato ordinatório praticado
15/05/2026, 17:59
Transitado em Julgado
15/05/2026, 17:58
Recebidos os autos - TJSC -> BQECM Número: 06007031520148240011/TJSC
15/05/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2699847/SC (2024/0274787-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: ROBERTO SZPOGANICZ
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
INTERESSADO: PARIS BORDADOS LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/02/2025, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•15/05/2026, 17:59
ATO ORDINATÓRIO
•15/05/2026, 17:59
18/05/2026, 02:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
15/05/2026, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 17:59
Ato ordinatório praticado
15/05/2026, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 17:59
Ato ordinatório praticado
15/05/2026, 17:59
Transitado em Julgado
15/05/2026, 17:58
Recebidos os autos - TJSC -> BQECM Número: 06007031520148240011/TJSC
15/05/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2699847/SC (2024/0274787-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: ROBERTO SZPOGANICZ
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
INTERESSADO: PARIS BORDADOS LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2699847/SC (2024/0274787-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: ROBERTO SZPOGANICZ
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
INTERESSADO: PARIS BORDADOS LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BQECM -> TJSC
20/10/2020, 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
19/10/2020, 17:56
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,40
30/09/2020, 09:59
Juntada de Petição
29/09/2020, 12:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
22/09/2020, 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
22/09/2020, 14:33
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: CERT 320 - Evento 60 - Transitado em julgado - 14/02/2020 15:07:51
21/09/2020, 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/09/2020, 15:24
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/09/2020, 15:21
Certidão emitida - Genérico
21/09/2020, 15:21
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
21/09/2020, 15:18
Reativado processo do arquivo definitivo
21/09/2020, 15:18
Certidão emitida - Certidão distribuição cumprimento sentença no eproc
19/06/2020, 11:21
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WBQE.20.10017922-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 13/05/2020 11:53
13/05/2020, 12:00
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Entranhado o processo 0600703-15.2014.8.24.0011/80008 - Classe: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários
13/05/2020, 12:00
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 11/05/2020 através da guia nº 011.3064722-36 no valor de 58,55
12/05/2020, 20:04
Juntada
12/05/2020, 20:04
Juntada
08/05/2020, 13:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0197/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3296 Página:
07/05/2020, 11:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0197/2020 Teor do ato: Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Paris Bordados Ltda., R$ 58,56 devedor(es): Paris Bordados Ltda.
05/05/2020, 06:31
Ato Ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Paris Bordados Ltda., R$ 58,56
05/05/2020, 06:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
05/05/2020, 03:07
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR832212207TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Intimação - Pagamento - Custas Virtuais - AR Simples Destinatário : Paris Bordados Ltda.
05/05/2020, 03:07
Juntada
05/05/2020, 03:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0174/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3289 Página:
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0174/2020 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, R$ 58,55 - Paris Bordados Ltda., R$ 58,56 Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
23/04/2020, 08:16
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação - Pagamento - Custas Virtuais - AR Simples
22/04/2020, 16:51
Juntada
22/04/2020, 16:51
Recebidos os autos
22/04/2020, 13:29
Relatório de cálculo de custas
22/04/2020, 13:28
Relatório de cálculo de custas
22/04/2020, 13:27
Ato Ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, R$ 58,55 - Paris Bordados Ltda., R$ 58,56
22/04/2020, 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/02/2020, 15:27
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
14/02/2020, 15:27
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado.
14/02/2020, 15:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0537/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 3201
03/12/2019, 07:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0537/2019 Teor do ato: Ante o exposto, afasto a preliminar arguida e, quanto ao mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte embargante, para: Aplicar o Código de Defesa do Consumidor à espécie, mas declarar a impossibilidade de revisão de ofício das cláusulas contratuais; Manter a taxa de juros remuneratórios pactuada; Manter a capitalização dos juros; Reconhecer a abusividade da cláusula 2.1, que permite a cobrança de tarifa administrativa, conforme fundamentação. Autorizar a cobrança de comissão de permanência desde que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos na normalidade contratual e que sua exigibilidade exclua os juros remuneratórios, moratórios e a multa contratual, não podendo cumular com a correção monetária; Determinar o recálculo do IOF; Determinar a restituição/compensação de valores eventualmente pagos a maior, em favor da parte autora, de forma simples, mediante apuração através de liquidação de sentença; Em consequência, julgo extinta a fase cognitiva com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), a fim de revisar as cláusulas conforme fundamentos supramencionados e CONSTITUIR, de pleno direito, na forma do artigo 702, §8º, do NCPC, a dívida oriunda do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente de Depósito n.11431/00082900177356, que deverá ser calculada conforme critérios acima estabelecidos. Considerando a sucumbência recíproca, devem as despesas processuais serem rateadas entre as partes na proporção de 50%. As partes ficam condenadas, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, estes fixados de acordo com o proveito econômico obtido com a demanda, a teor do que dispõe o artigo 85, §2º, I a IV do CPC: em 10% do valor da condenação, para o advogado do autor/embargado, devido solidariamente pelos dois requeridos; e em 10% do valor afastado do contrato, para o advogado do réu Roberto Szpoganicz, de
29/11/2019, 20:51
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
29/11/2019, 15:39
Certificado a publicação e registro da sentença
29/11/2019, 15:38
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, afasto a preliminar arguida e, quanto ao mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte embargante, para: Aplicar o Código de Defesa do Consumidor à espécie, mas declarar a impossibilidade de revisão de ofício das cláusulas contratuais; Manter a taxa de juros remuneratórios pactuada; Manter a capitalização dos juros; Reconhecer a abusividade da cláusula 2.1, que permite a cobrança de tarifa administrativa, conforme fundamentação. Autorizar a cobrança de comissão de permanência desde que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos na normalidade contratual e que sua exigibilidade exclua os juros remuneratórios, moratórios e a multa contratual, não podendo cumular com a correção monetária; Determinar o recálculo do IOF; Determinar a restituição/compensação de valores eventualmente pagos a maior, em favor da parte autora, de forma simples, mediante apuração através de liquidação de sentença; Em consequência, julgo extinta a fase cognitiva com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), a fim de revisar as cláusulas conforme fundamentos supramencionados e CONSTITUIR, de pleno direito, na forma do artigo 702, §8º, do NCPC, a dívida oriunda do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente de Depósito n.11431/00082900177356, que deverá ser calculada conforme critérios acima estabelecidos. Considerando a sucumbência recíproca, devem as despesas processuais serem rateadas entre as partes na proporção de 50%. As partes ficam condenadas, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, estes fixados de acordo com o proveito econômico obtido com a demanda, a teor do que dispõe o artigo 85, §2º, I a IV do CPC: em 10% do valor da condenação, para o advogado do autor/embargado, devido solidariamente pelos dois requeridos; e em 10% do valor afastado do contrato, para o advogado do réu Roberto Szpoganicz, devido pelo autor. Justifica-se a fixação dos hon
29/11/2019, 15:38
Juntada petição de embargos monitórios
21/11/2019, 18:09
Conclusos para decisão interlocutória
25/07/2019, 16:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0122/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 3036 Página:
09/04/2019, 17:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0122/2019 Teor do ato: Ante a documentação acostada às fls. 308-309, comprovada a cessão, defiro o pedido de substituição deduzido pela autora.Retifique-se o cadastro dos autos, fazendo constar como parte ativa a "Iresolve Companhia Securitizadora De Créditos Financeiros S/A".Intimem-se. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
05/04/2019, 12:54
Certidão emitida - Genérico
19/03/2019, 17:12
Mero expediente - SAJ - Ante a documentação acostada às fls. 308-309, comprovada a cessão, defiro o pedido de substituição deduzido pela autora.Retifique-se o cadastro dos autos, fazendo constar como parte ativa a "Iresolve Companhia Securitizadora De Créditos Financeiros S/A".Intimem-se.
18/03/2019, 15:14
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBQE.19.10012250-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 07/03/2019 14:23
08/03/2019, 06:49
Conclusos para despacho
04/10/2018, 17:11
Juntada de Petição
04/10/2018, 15:51
Juntada petição de embargos monitórios
04/10/2018, 15:51
Certidão emitida - Certidão de digitalização
12/06/2018, 16:58
Juntada de documento
12/06/2018, 16:36
Juntada
12/06/2018, 16:36
Juntada
30/05/2018, 15:37
Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: WBQE18100248095
17/05/2018, 15:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0203/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2810 Página:
04/05/2018, 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0203/2018 Teor do ato: Vistos etc... Aportou aos autos, às fls. 276/295, pedido de substituição processual decorrente de contrato de cessão de crédito.Todavia, além de estar incompleto tal contrato, como se observa às fls. 278/279, não há prova de que o crédito a ser satisfeito esteja englobado pela cessão noticiada.Assim, intime-se o peticionante, bem como a parte autora, para, em dez dias, comprovar a cessão noticiada e que vinculou o crédito destes autos, sob pena de indeferimento da pretensão, mantendo-se a relação jurídica originariamente estabelecida.I-se. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
02/05/2018, 16:41
Recebidos os autos
30/04/2018, 14:49
Mero expediente - SAJ - Vistos etc... Aportou aos autos, às fls. 276/295, pedido de substituição processual decorrente de contrato de cessão de crédito.Todavia, além de estar incompleto tal contrato, como se observa às fls. 278/279, não há prova de que o crédito a ser satisfeito esteja englobado pela cessão noticiada.Assim, intime-se o peticionante, bem como a parte autora, para, em dez dias, comprovar a cessão noticiada e que vinculou o crédito destes autos, sob pena de indeferimento da pretensão, mantendo-se a relação jurídica originariamente estabelecida.I-se.
30/04/2018, 14:09
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: WBQE17100604184
27/11/2017, 14:42
Conclusos para decisão interlocutória
21/07/2017, 14:15
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação nos autos.
19/07/2017, 17:22
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR606628798TJ Situação : Desconhecido Modelo : Intimação da parte ativa-passiva para constituir novo procurador Destinatário : Paris Bordados Ltda. Diligência : 09/05/2017
02/06/2017, 13:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR606628824TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação da parte ativa-passiva para constituir novo procurador Destinatário : Paris Bordados Ltda. Diligência : 09/05/2017
02/06/2017, 13:23
Certidão emitida - Abertura de Volume
28/04/2017, 18:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
28/04/2017, 18:00
Expedido ofício - SAJ - Intimação da parte ativa-passiva para constituir novo procurador
28/04/2017, 17:55
Expedido ofício - SAJ - Intimação da parte ativa-passiva para constituir novo procurador
28/04/2017, 17:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: DBQE16000084093 - Complemento: Dr Daniel Krieger
25/04/2017, 12:08
Recebidos os autos
25/04/2017, 12:01
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc...1. Indefiro o pedido de fls. 234-237, pois o artigo 828 do NCPC (art. 615-A, do CPC/1973) é aplicáveis aos processos executivos. Ademais, não há nos autos prova de que a demanda em curso levará os réus à insolvência que autorize a incidência do dispositivo invocado. Nesse sentido: TJSP, Agravo de Instrumento n. 2213373-42.2016.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Soares Levada, julgado em 07/12/2016; TJRS, Agravo de Instrumento n. 70071646970, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 30/03/2017.2. Diante da renúncia de poderes noticiada pelos procuradores da embargante Paris Bordados Ltda. (fls. 268-169), intime-se-a pessoalmente para que constitua novos procuradores, regularizando sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.3. Sobre a intervenção realizada pelo requerido Roberto Spoganicz, às fls. 248-267, intime-se o autor para manifestação, no prazo de quinze dias.4. Oportunamente, retornem conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.
24/04/2017, 15:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: WBQE16100054841
23/11/2016, 16:02
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de bens à penhora - Imóvel em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: WBQE16100055791
15/04/2016, 15:05
Ajuste correicional conclusos para sentença
21/01/2015, 19:00
Conclusos para saneador/julgamento antecipado
21/01/2015, 17:30
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: WBQE14100181582
09/01/2015, 14:18
Recebidos os autos
03/12/2014, 15:26
Autos entregues em carga ao Advogado
29/10/2014, 13:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0414/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: 1986 Página:
27/10/2014, 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0414/2014 Teor do ato: Fica intimado o embargado, para manifestar-se sobre os embargos monitórios de fls. 160/194, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB )
23/10/2014, 18:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o embargado, para manifestar-se sobre os embargos monitórios de fls. 160/194, no prazo de 10 (dez) dias.
01/09/2014, 16:35
Juntada petição de embargos monitórios - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos à Ação Monitória em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: WBQE14100035047 - Complemento: Drª Edina Bento.
01/09/2014, 16:30
Juntada de mandado - N. 1 - cumprido.
10/07/2014, 13:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
Despacho determinando citação/notificação - Desta forma, por preenchidos os requisitos necessários à concessão da pretensão, defiro o pedido, determinando, consequentemente, a expedição do mandado de pagamento ou, querendo, em igual prazo, oferecer Embargos. Deverá constar no mandado que: a) se houver o pagamento o réu estará isento do ônus das custas, despesas processuais e verba honorária (art. 1102c, § 1.° do CPC); b) se não houver o pagamento e nem forem opostos embargos, formar-se-á o título executivo judicial, e, após o trânsito em julgado, no prazo de 15 dias, poderá cumprir a sentença voluntariamente (art. 475 I, do CPC), sem acréscimo da multa legal. Brusque
23/04/2014, 13:53
Aguardando envio para o Juiz
15/04/2014, 15:20
Aguardando autuação
15/04/2014, 13:58
Recebimento - SAJ
15/04/2014, 13:01
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 09/04/2014 através da guia nº 1159445-40 no valor de 1.248,30