UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETáRIOS DE VEICULOS - UNICOON
CNPJ
Reu
ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO CLEBER LINO DA SILVA
OAB/MT 016137·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ROCHA SARUBI
CPF·Representa: Réu
IVAN MACEDO DE ARAUJO
OAB/MG 129316·CPF·Representa: Réu
LEONARDO SIQUEIRA ALVES
OAB/MG 081973·CPF·Representa: Réu
MARCELA DIAS BONFIM
OAB/MG 188070·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 15:46
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 02/03/2026 23:59
03/03/2026, 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL em 02/03/2026 23:59
03/03/2026, 02:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
02/03/2026, 23:48
Publicado Decisão em 05/02/2026.
05/02/2026, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 03:30
Expedição de Outros documentos
03/02/2026, 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2026, 14:34
Conclusos para decisão
30/01/2026, 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
20/01/2026, 12:42
Juntada de Certidão
20/01/2026, 12:42
Processo Desarquivado
20/01/2026, 12:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
09/07/2025, 11:40
Arquivado Definitivamente
01/07/2025, 13:07
Decorrido prazo de MARCELA DIAS BONFIM em 26/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:17
Documentos
Impugnação ao cumprimento de sentença
•02/03/2026, 23:48
Decisão
•03/02/2026, 14:34
05/02/2026, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 03:30
Expedição de Outros documentos
03/02/2026, 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2026, 14:34
Conclusos para decisão
30/01/2026, 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
20/01/2026, 12:42
Juntada de Certidão
20/01/2026, 12:42
Processo Desarquivado
20/01/2026, 12:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
09/07/2025, 11:40
Arquivado Definitivamente
01/07/2025, 13:07
Decorrido prazo de MARCELA DIAS BONFIM em 26/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO SIQUEIRA ALVES em 26/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO CLEBER LINO DA SILVA em 26/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA SARUBI em 26/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
03/06/2025, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 10:44
Expedição de Outros documentos
30/05/2025, 12:04
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
29/05/2025, 18:18
Devolvidos os autos
29/05/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2596982/MT (2024/0094160-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL
ADVOGADOS: LEONARDO SIQUEIRA ALVES - MG081973
MARCELA DIAS BONFIM - MG188070
AGRAVADO: FABIO YOSHIO AOKI
ADVOGADO: FLAVIO CLEBER LINO DA SILVA - MT016137
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2596982/MT (2024/0094160-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL
ADVOGADOS: LEONARDO SIQUEIRA ALVES - MG081973
MARCELA DIAS BONFIM - MG188070
EMBARGADO: FABIO YOSHIO AOKI
ADVOGADO: FLAVIO CLEBER LINO DA SILVA - MT016137
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL à decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 967/970). Nas razões dos presentes declaratórios (e-STJ fls. 973/975), a embargante alega que a decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de considerar que a negativa da indenização (...) não possui fundamento no agravamento intencional do risco, mas, sim, pelo fato de que o associado, ora Embargado, desrespeitou a legislação de trânsito em vigor, o que enseja a negativa nos termos do Regulamento Interno, independente, do agravamento intencional do risco" (e-STJ fl. 974). Ao final, requer o acolhimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 981). É o relatório. DECIDO. A irresignação não merece prosperar. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado, o que não se verifica no caso concreto. A embargante apontou no recurso especial violação do artigo 421 do Código Civil para fundamentar a alegação de que a parte embargada não faria jus à indenização por conta da previsão no regulamento interno de que inexiste cobertura para o sinistro decorrente da inobservância das leis de trânsito, como no caso. Contudo, restou consignado na decisão embargada que referido preceito legal não possui base normativa para infirmar a conclusão do tribunal de origem e nem sustentar a tese da embargante, o que atraiu a incidência da Súmula nº 284/STF. Em reforço de argumentação, foi esclarecido que não poderia ser afastado o entendimento do acórdão recorrido de que não há prova de que a parte embargada agravou intencionalmente o risco sem esbarrar nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Além disso, referidos óbices também incidiram para o pedido de reexame de que a norma interna afasta a indenização no caso em que o sinistro é causado pela inobservância das leis de trânsito. Desse modo, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir eventual vício, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração com a advertência de que, havendo reiteração de embargos com caráter protelatório, a multa prevista no art. 1.026 do CPC será aplicada. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
07/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
06/03/2023, 16:20
Juntada de Ofício
05/03/2023, 19:53
Decorrido prazo de FLAVIO CLEBER LINO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
06/11/2022, 15:37
Decorrido prazo de FLAVIO CLEBER LINO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
06/11/2022, 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
03/10/2022, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
01/10/2022, 02:22
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 12:40
Decorrido prazo de FABIO YOSHIO AOKI em 27/07/2022 23:59.
28/07/2022, 11:47
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 27/07/2022 23:59.
28/07/2022, 11:43
Juntada de Petição de recurso de sentença
27/07/2022, 11:59
Publicado Decisão em 06/07/2022.
06/07/2022, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 05:09
Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/07/2022, 17:12
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA SARUBI em 22/06/2022 23:59.
23/06/2022, 12:54
Decorrido prazo de FLAVIO CLEBER LINO DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
23/06/2022, 12:52
Conclusos para decisão
23/06/2022, 08:49
Ato ordinatório praticado
23/06/2022, 08:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
30/05/2022, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
28/05/2022, 04:54
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 18:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL em 02/07/2021 23:59.
03/07/2021, 02:42
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 02/07/2021 23:59.
03/07/2021, 02:41
Decorrido prazo de FABIO YOSHIO AOKI em 02/07/2021 23:59.
03/07/2021, 02:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/06/2021, 16:35
Publicado Sentença em 11/06/2021.
11/06/2021, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
11/06/2021, 10:05
Expedição de Outros documentos.
08/06/2021, 21:07
Expedição de Outros documentos.
08/06/2021, 21:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
08/06/2021, 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
08/06/2021, 21:06
Conclusos para decisão
23/04/2021, 09:10
Ato ordinatório praticado
23/04/2021, 09:09
Juntada de Petição de manifestação
22/02/2021, 09:17
Decorrido prazo de LEONARDO SIQUEIRA ALVES em 11/02/2021 23:59.
13/02/2021, 06:10
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA SARUBI em 11/02/2021 23:59.
13/02/2021, 06:10
Publicado Intimação em 04/02/2021.
05/02/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
05/02/2021, 02:48
Expedição de Outros documentos.
02/02/2021, 14:12
Ato ordinatório praticado
02/02/2021, 14:08
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 07:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 07:35
Juntada de Petição de manifestação
18/05/2020, 16:40
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 07:58
Juntada de Petição de manifestação
30/04/2020, 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
15/04/2020, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
15/04/2020, 00:15
Expedição de Outros documentos.
13/04/2020, 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
13/04/2020, 12:31
Expedição de Outros documentos.
13/04/2020, 12:31
Conclusos para decisão
15/01/2020, 15:18
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 08/11/2019 23:59:59.
09/11/2019, 02:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL em 08/11/2019 23:59:59.
09/11/2019, 02:08
Juntada de Petição de manifestação
06/11/2019, 17:35
Juntada de Petição de petição
21/10/2019, 14:40
Publicado Despacho em 17/10/2019.
17/10/2019, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/10/2019, 02:52
Publicado Intimação em 17/10/2019.
17/10/2019, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/10/2019, 00:05
Expedição de Outros documentos.
15/10/2019, 18:23
Expedição de Outros documentos.
15/10/2019, 18:23
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2019, 18:23
Conclusos para decisão
31/05/2019, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2019, 09:28
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
25/04/2019, 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
24/04/2019, 13:31
Conclusos para despacho
22/04/2019, 14:46
Juntada de Petição de manifestação
14/03/2019, 15:38
Publicado Intimação em 28/02/2019.
28/02/2019, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/02/2019, 01:06
Expedição de Outros documentos.
26/02/2019, 16:45
Audiência conciliação designada para 26/04/2019 14:00 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
28/01/2019, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2019, 10:56
Conclusos para decisão
26/10/2018, 18:43
Ato ordinatório praticado
26/10/2018, 18:41
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 30/08/2018 23:59:59.
31/08/2018, 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL em 30/08/2018 23:59:59.
31/08/2018, 02:19
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2018, 16:38
Juntada de Petição de petição
28/08/2018, 17:25
Publicado Despacho em 23/08/2018.
24/08/2018, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/08/2018, 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO CLEBER LINO DA SILVA em 09/08/2018 23:59:59.
23/08/2018, 19:57
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2018, 14:51
Conclusos para decisão
15/08/2018, 10:30
Publicado Intimação em 13/07/2018.
12/08/2018, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2018, 00:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
09/08/2018, 17:19
Ato ordinatório praticado
20/07/2018, 15:09
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 27/03/2018 23:59:59.
28/03/2018, 00:49
Juntada de Petição de contestação
23/03/2018, 10:37
Juntada de Petição de contestação
06/03/2018, 10:55
Ato ordinatório praticado
20/02/2018, 10:44
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2018, 15:27
Decorrido prazo de FLAVIO CLEBER LINO DA SILVA em 30/11/2017 23:59:59.
01/12/2017, 02:40
Publicado Intimação em 23/11/2017.
23/11/2017, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/11/2017, 00:59
Decorrido prazo de FABIO YOSHIO AOKI em 21/11/2017 23:59:59.
22/11/2017, 04:59
Ato ordinatório praticado
21/11/2017, 14:43
Ato ordinatório praticado
21/11/2017, 10:00
Publicado Despacho em 10/11/2017.
10/11/2017, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/11/2017, 00:09
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2017, 09:45
Conclusos para despacho
30/10/2017, 08:32
Juntada de Petição de manifestação
20/10/2017, 17:49
Decorrido prazo de FLAVIO CLEBER LINO DA SILVA em 18/10/2017 23:59:59.