Publicado VISTA à(s) parte(s) requerente(s) para ciência do pagamento/depósito do valor do(a) PRC/RPV na CEF (cujo saque poderá ser realizado em qualquer agência) em 21/05/2026
21/05/2026, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
20/05/2026, 01:01
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) requerente(s) para ciência do pagamento/depósito do valor do(a) PRC/RPV na CEF (cujo saque poderá ser realizado em qualquer agência) - PROCESSO Nº 202401934605. Publicação prevista para 21/05/2026)
19/05/2026, 15:30
Ato ordinatório praticado Juntada de ofício da caixa econômica federal n° 234/2026-AG 0847 DF, com cumprimento e providências.
19/05/2026, 14:15
Expedição de Ofício nº 000321/2026 enviado à Caixa Econômica Federal
05/05/2026, 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
09/04/2026, 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
09/04/2026, 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS E DE SENTENÇAS JUDICIAIS
25/03/2026, 16:53
Remetidos os Autos (para pagamento) para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
13/03/2026, 17:49
Juntada de Certidão : Decurso de prazo para manifestação/impugnação da parte requerida quanto à decisão que determinou o pagamento (art. 59, Lei n. 9.784/99)
05/03/2026, 13:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/02/2026
10/02/2026, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
09/02/2026, 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas - determinado o pagamento
05/02/2026, 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/02/2026
05/02/2026, 21:00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•05/02/2026, 21:00
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•26/02/2025, 21:50
Ato ordinatório praticado Juntada de ofício da caixa econômica federal n° 234/2026-AG 0847 DF, com cumprimento e providências.
19/05/2026, 14:15
Expedição de Ofício nº 000321/2026 enviado à Caixa Econômica Federal
05/05/2026, 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
09/04/2026, 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
09/04/2026, 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS E DE SENTENÇAS JUDICIAIS
25/03/2026, 16:53
Remetidos os Autos (para pagamento) para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
13/03/2026, 17:49
Juntada de Certidão : Decurso de prazo para manifestação/impugnação da parte requerida quanto à decisão que determinou o pagamento (art. 59, Lei n. 9.784/99)
05/03/2026, 13:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/02/2026
10/02/2026, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
09/02/2026, 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas - determinado o pagamento
05/02/2026, 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/02/2026
05/02/2026, 21:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
05/02/2026, 18:26
Publicado VISTA à(s) parte(s) interessada(s) para ciência de inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte em 07/05/2025
07/05/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
06/05/2025, 01:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) interessada(s) para ciência de inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte. Publicação prevista para 07/05/2025)
05/05/2025, 16:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/03/2025 Petição Nº 632238/2024 - PET
05/03/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/02/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12385/DF (2024/0193460-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIO VILLAS BOAS CAMPOS
REQUERENTE: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Mediante as petições de fls. 12-44 e 45-51, SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SINPROPREV requer a transferência dos valores pertencentes ao beneficiário principal falecido para os herdeiros habilitados. Pugna, também, pela separação de honorários contratuais em favor de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Despachos de fls. 53 e 61-62 solicitaram esclarecimentos sobre o percentual dos honorários a serem destacados, o que foi atendido às fls. 65-67. Junta escritura de inventário e partilha, procurações, documentos pessoais e contrato de honorários advocatícios. É o relatório. Decido. De início, cumpre esclarecer que este precatório possui previsão de pagamento para 2026. Lado outro, observa-se dos autos que o valor principal requisitado foi sobrepartilhado na forma da escritura de fls. 35-42. Referido documento indica como de cujus MÁRIO VILLAS BOAS CAMPOS (CPF n. 073.070.717-20), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 2. No particular, importa ver que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Nesse contexto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, defiro o pedido de levantamento de valores e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para transferir, após as deduções legais, se houver, o valor requisitado em nome de MÁRIO VILLAS BOAS CAMPOS para as novas contas a serem abertas em nome de ELY DE AZEVEDO DIAS CAMPOS, MARCELO JOSÉ VILLAS BÔAS CAMPOS e MARILY DIAS VILLAS BÔAS CAMPOS, consoante escritura pública de fls. 35-42 (art. 610, § 1º, do CPC), observado o destaque de honorários contratuais em favor de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos dos instrumentos de fls. 15, 18, 21 e 46-50 e nos percentuais indicados às fls. 65-67. Ressalto que a transferência ora autorizada fica condicionada ao efetivo depósito do valor requisitado, desde que realizado em conta sem marcação de bloqueio. Aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial a disponibilização de verba orçamentária. Após, voltem-me conclusos para deliberar sobre o pagamento. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Deferido o pedido de MARIO VILLAS BOAS CAMPOS e MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Petição Nº 2024/00632238 - PET no Prc 12385
26/02/2025, 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0632238 - PET no Prc 12385 - Publicação prevista para 05/03/2025
26/02/2025, 21:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
26/02/2025, 19:16
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 121693/2025
17/02/2025, 17:31
Protocolizada Petição 121693/2025 (PET - PETIÇÃO) em 17/02/2025
17/02/2025, 17:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/02/2025
10/02/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/02/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12385/DF (2024/0193460-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIO VILLAS BOAS CAMPOS
REQUERENTE: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Despacho de fl. 53, determinou a intimação dos causídicos para esclarecerem o percentual de destaque da verba honorária. Atendendo a intimação, informaram que o destaque deve se dar "no importe de 2,5% (dois e meio por cento) e 15% (quinze por cento) incidentes sobre o valor total bruto do crédito a ser recebido pelos herdeiros" (fl. 57). Todavia, ainda remanesce dúvida sobre referida porcentagem, uma vez que na petição de fls. 12-44 consta a fração de 2,5% do valor devido à herdeira ELY DE AZEVEDO DIAS CAMPOS e 8,5% do valor devido aos demais herdeiros, pois ao que parece já houve o destaque da verba honorária avençada entre o Sindicato e os advogados que atuam neste feito no importe de 6,5%. Confiram-se (fl. 13): 4. Por fim, e quando da transferência das quantias para as contas judiciais que serão abertas em nome dos sucessores, requer haja o resguardo dos honorários advocatícios contratuais em favor do escritório Mota e Advogados Associados no importe de 2,5% (dois e meio por cento) do valor devido à herdeira ELY DE AZEVEDO DIAS CAMPOS e 8,5% (oito e meio por cento) do valor devido aos demais herdeiros. 5. Isso porque, em que pese conter nas procurações anexas os percentuais de 7% e 15%, o requisitório de pagamento em questão, quando expedido, já teve o destaque da verba honorária avençada entre o Sindicato e a presente banca de advogados que esta subscreve no importe de 6,5% (seis e meio por cento) previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo Sétimo do contrato de honorários que segue anexo para conhecimento. Desse modo, antes de autorizar a transferência de valores para os herdeiros com o destaque de honorários, intimem-se os causídicos para indicarem o percentual a ser destacado de cada herdeiro ELY DE AZEVEDO DIAS CAMPOS, MARCELO JOSE VILLAS BOAS CAMPOS e MARILY DIAS VILLAS BOAS CAMPOS. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/02/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação
06/02/2025, 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/02/2025
06/02/2025, 20:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
06/02/2025, 19:16
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 856819/2024
27/09/2024, 20:51
Protocolizada Petição 856819/2024 (PET - PETIÇÃO) em 27/09/2024
27/09/2024, 20:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/09/2024 Petição Nº 632238/2024 - PET
26/09/2024, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
25/09/2024, 18:27
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação - Petição Nº 2024/00632238 - PET no Prc 12385
24/09/2024, 22:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0632238 - PET no Prc 12385 - Publicação prevista para 26/09/2024
24/09/2024, 22:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
24/09/2024, 15:26
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 632260/2024
31/07/2024, 13:01
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 632238/2024
31/07/2024, 13:01
Protocolizada Petição 632260/2024 (PET - PETIÇÃO) em 31/07/2024
31/07/2024, 12:31
Protocolizada Petição 632238/2024 (PET - PETIÇÃO) em 31/07/2024
31/07/2024, 12:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
25/06/2024, 08:25
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 532954/2024
25/06/2024, 08:11
Protocolizada Petição 532954/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 25/06/2024
25/06/2024, 07:54
Juntada de Certidão : Certifico a juntada, a seguir, de cópia da petição apresentada às fls. 1174 nos autos da ExeMS 6019/DF (2013/0198879-5), em resposta à intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs expedidos.
19/06/2024, 18:26
Publicado VISTA à parte executada para verificar a regularidade formal de PRC/RPV expedido(a) nos autos em 04/06/2024
04/06/2024, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à parte executada para verificar a regularidade formal de PRC/RPV expedido(a) nos autos
03/06/2024, 18:25
Ato ordinatório praticado (VISTA à parte executada para verificar a regularidade formal de PRC/RPV expedido(a) nos autos - PROCESSO Nº 202401934605. Publicação prevista para 04/06/2024)
03/06/2024, 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao(à) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
27/05/2024, 18:55
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ