Precatório 0328636-06.2024.3.00.0000 - STJ | JusConsulta
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Regime
Militar
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Precatório
STJ
3° Grau
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Data de Distribuição
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Presidência
Processos relacionados
SUP · STJ · Precatório · Presidãncia
Partes do Processo
NATANAEL HONORATO DA TRINDADE
CPF
000.***.***-96
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Autor
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
CNPJ
00.***.***.0001-02
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Autor
UNIAO
CNPJ
26.***.***.0001-23
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Reu
ELIENE COSTA DA TRINDADE
CPF
407.***.***-07
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TERCEIRO
SAMUEL HONORATO DA TRINDADE
CPF
272.***.***-37
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TERCEIRO
Advogados / Representantes
SAMUEL HONORATO DA TRINDADE
OAB/SP 228197
·
CPF
272.***.***-37
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·
Representa: Autor
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Partes do Processo
(8)
NATANAEL HONORATO DA TRINDADE
CPF
000.***.***-96
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Autor
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
CNPJ
00.***.***.0001-02
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Autor
UNIAO
CNPJ
26.***.***.0001-23
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Reu
Movimentações
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/05/2026 Petição Nº 328942/2026 - PET
15/05/2026, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/05/2026, 01:00
ELIENE COSTA DA TRINDADE
CPF
407.***.***-07
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TERCEIRO
SAMUEL HONORATO DA TRINDADE
CPF
272.***.***-37
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TERCEIRO
NATALENE APARECIDA DA TRINDADE
CPF
272.***.***-47
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TERCEIRO
MILENE APARECIDA DA TRINDADE
CPF
313.***.***-44
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TERCEIRO
APARECIDA CUSTODIA DA TRINDADE
CPF
127.***.***-67
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TERCEIRO
Deferido o pedido de NATANAEL HONORATO DA TRINDADE - ESPÓLIO
12/05/2026, 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2026/0328942 - PET no Prc 12510 - Publicação prevista para 15/05/2026
12/05/2026, 20:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
12/05/2026, 19:56
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 309941/2026
09/04/2026, 22:11
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 328942/2026
09/04/2026, 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
09/04/2026, 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
09/04/2026, 20:12
Protocolizada Petição 328942/2026 (PET - PETIÇÃO) em 08/04/2026
08/04/2026, 14:21
Protocolizada Petição 309941/2026 (PET - PETIÇÃO) em 01/04/2026
01/04/2026, 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS E DE SENTENÇAS JUDICIAIS
25/03/2026, 16:53
Remetidos os Autos (para pagamento) para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
13/03/2026, 17:49
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/02/2026
27/02/2026, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
26/02/2026, 01:03
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Todas as movimentações
(62)
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/05/2026 Petição Nº 328942/2026 - PET
15/05/2026, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/05/2026, 01:00
Deferido o pedido de NATANAEL HONORATO DA TRINDADE - ESPÓLIO
12/05/2026, 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2026/0328942 - PET no Prc 12510 - Publicação prevista para 15/05/2026
12/05/2026, 20:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
12/05/2026, 19:56
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 309941/2026
09/04/2026, 22:11
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 328942/2026
09/04/2026, 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
09/04/2026, 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
09/04/2026, 20:12
Protocolizada Petição 328942/2026 (PET - PETIÇÃO) em 08/04/2026
08/04/2026, 14:21
Protocolizada Petição 309941/2026 (PET - PETIÇÃO) em 01/04/2026
01/04/2026, 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS E DE SENTENÇAS JUDICIAIS
25/03/2026, 16:53
Remetidos os Autos (para pagamento) para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
13/03/2026, 17:49
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/02/2026
27/02/2026, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
26/02/2026, 01:03
Proferido despacho de mero expediente nada deferindo
24/02/2026, 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/02/2026
24/02/2026, 20:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
24/02/2026, 18:46
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo sem manifestação/impugnação da parte requerida quanto à decisão retro (Art. 59, Lei n. 9.784/99)
20/05/2025, 14:13
Publicado VISTA à(s) parte(s) interessada(s) para ciência de inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte em 07/05/2025
07/05/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
06/05/2025, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
06/05/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) interessada(s) para ciência de inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte. Publicação prevista para 07/05/2025)
05/05/2025, 16:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/04/2025
28/04/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/04/2025, 01:33
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 355589/2025
24/04/2025, 14:01
Protocolizada Petição 355589/2025 (PET - PETIÇÃO) em 24/04/2025
24/04/2025, 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas - determinado o pagamento
23/04/2025, 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/04/2025
23/04/2025, 20:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
23/04/2025, 19:16
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo sem que as partes interessadas se manifestassem acerca da decisão de fls. retro.
12/03/2025, 17:29
Remetidos os Autos (com autuação retificada) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
10/02/2025, 17:21
Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao disposto na r. decisão de fls. e-STJ 36/37, a inclusão do complemento ESPÓLIO ao lado do nome de NATANAEL HONORATO DA TRINDADE, bem como a inclusão de SAMUEL HONORATO DA TRINDADE, NATALENE APARECIDA DA TRINDADE, MILENE APARECIDA DA TRINDADE, ELIENE COSTA DA TRINDADE e APARECIDA CUSTÓDIA DA TRINDADE, como interessados.
10/02/2025, 16:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS
10/02/2025, 14:25
Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS conforme decisão retro. Após, devolver à esta unidade
10/02/2025, 14:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/02/2025 Petição Nº 1038798/2024 - PET
10/02/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO PET na Prc 12510/DF (2024/0328636-2) RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE: NATANAEL HONORATO DA TRINDADE ADVOGADO: SAMUEL HONORATO DA TRINDADE - SP228197 REQUERIDO: UNIÃO REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação apresentado por APARECIDA CUSTÓDIA DA TRINDADE e OUTROS em razão do falecimento de NATANAEL HONORATO DA TRINDADE (fls. 9-15 e 16-20). Despacho de fl. 24 determinou a complementação da documentação, o que foi atendido às fls. 27-33. É o relatório. Decido. A habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e à divisão dos bens do de cujus, que deve ser discutido no Juízo do inventário. É possível, em tese, que se admita a habilitação de herdeiros que, ao final, não receberão os bens objeto do processo, mas estarão regularmente aptos a dar prosseguimento ao feito. Por isso é que o fato de se admitir a habilitação não implica autorização para levantar valores nos autos, tendo em vista que, para tanto, é imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal/certidão de partilha, nos termos do art. 655 do CPC, ou da escritura pública de inventário e partilha, prevista na Lei n. 11.441/2007 c/c com o art. 610, § 1º, do CPC. Em qualquer caso (inventário judicial ou administrativo), o documento deve relacionar o crédito que se pretende levantar. No caso, tendo havido a comprovação de que os requerentes são herdeiros do beneficiário original falecido, não há óbice ao deferimento do pedido. Contudo, considerando que na escritura pública de fls. 29-32 não foi relacionado o valor requisitado nestes autos, ressalto que o levantamento de valores fica condicionado à prévia partilha do crédito, nos termos da fundamentação acima e nos termos do art. 3º, §§ 6º e 7º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019. Ante o exposto, defiro a habilitação pretendida apenas para fins de regularização processual. Retifique-se a autuação para (a) acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do nome de NATANAEL HONORATO DA TRINDADE e (b) incluir SAMUEL HONORATO DA TRINDADE, NATALENE APARECIDA DA TRINDADE, MILENE APARECIDA DA TRINDADE, ELIENE COSTA DA TRINDADE e APARECIDA CUSTÓDIA DA TRINDADE, como interessados. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
07/02/2025, 00:00
Deferido o pedido de NATANAEL HONORATO DA TRINDADE - Petição Nº 2024/01038798 - PET no Prc 12510
06/02/2025, 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1038798 - PET no Prc 12510 - Publicação prevista para 10/02/2025
06/02/2025, 20:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
06/02/2025, 19:16
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 1038798/2024
22/11/2024, 16:31
Protocolizada Petição 1038798/2024 (PET - PETIÇÃO) em 22/11/2024
22/11/2024, 16:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/11/2024 Petição Nº 832964/2024 - PET
22/11/2024, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
21/11/2024, 18:49
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação - Petição Nº 2024/00832964 - PET no Prc 12510
19/11/2024, 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0832964 - PET no Prc 12510 - Publicação prevista para 22/11/2024
19/11/2024, 21:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente)
19/11/2024, 17:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
09/10/2024, 06:05
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 890572/2024
08/10/2024, 22:51
Protocolizada Petição 890572/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 08/10/2024
08/10/2024, 22:33
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 834033/2024
23/09/2024, 14:41
Protocolizada Petição 834033/2024 (PET - PETIÇÃO) em 23/09/2024
23/09/2024, 14:18
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 832964/2024
23/09/2024, 10:11
Protocolizada Petição 832964/2024 (PET - PETIÇÃO) em 23/09/2024
23/09/2024, 09:40
Juntada de Certidão : Certifico a juntada, a seguir, de cópia da petição apresentada às fls. 107 nos autos da ExeMS 17365/DF (2020/0216505-9), em resposta à intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs expedidos.
17/09/2024, 18:41
Publicado VISTA à parte executada para verificar a regularidade formal de PRC/RPV expedido(a) nos autos em 03/09/2024
03/09/2024, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à parte executada para verificar a regularidade formal de PRC/RPV expedido(a) nos autos
02/09/2024, 18:32
Ato ordinatório praticado (VISTA à parte executada para verificar a regularidade formal de PRC/RPV expedido(a) nos autos - PROCESSO Nº 202403286362. Publicação prevista para 03/09/2024)
02/09/2024, 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao(à) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
30/08/2024, 09:27
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
30/08/2024, 09:15
Protocolizada Petição (originária) em 30/08/2024
30/08/2024, 09:05
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•
12/05/2026, 20:50
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•
24/02/2026, 20:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•
23/04/2025, 20:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•
06/02/2025, 20:40
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•
19/11/2024, 21:30