Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2007705/SP (2022/0175386-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
PAMELA SABINO FERREIRA - SP379237
EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO - SP424771
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO - SP414983
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - SP424780
FLAVIA LANAT SILVEIRA - SP428936
AGRAVADO: P S N
REPRESENTADO POR: C M O N
ADVOGADOS: DEBORA LUBKE CARNEIRO - SP325588
CAMILA RENATA LEME MARTINS - SP445695
DECISÃO Em vista das considerações tecidas no agravo interno, reconsidero a decisão de fls. 1014/1022. Verifico que se discute, no recurso especial, a seguinte questão: possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. A propósito, tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil), nos autos dos Recursos Especiais nº 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, da relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, os presentes autos devem ser devolvidos à Corte de origem, nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Em face do exposto, com base no disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia, vinculados ao Tema nº 1.295/STJ. Após estabelecida a tese sobre a questão, proceda-se em conformidade com as disposições dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI