Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2194644/MT (2025/0019728-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DEMÓCRITO MARINHO FALCÃO
ADVOGADOS: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR - MT012992
FABIO VIANA FERREIRA - DF044084
RECORRIDO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por DEMÓCRITO MARINHO FALCÃO, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DEMÓCRITO MARINHO FALCÃO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 18.12.2018, sendo o Recurso Especial interposto somente em 08.02.2019. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN