Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2836999/RS (2021/0268113-3)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: PAULO PERETTI TORELLY - RS026208
GUILHERME VALLE BRUM - RS064317
REQUERENTE: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
ADVOGADOS: RAFAEL FERREIRA DIEHL - RS040911
PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE - DF003333
GUSTAVO FREIRE DA CUNHA - RS104717
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Dimed S.A. - Distribuidora de Medicamentos (fls. 489/506), em face de decisão denegatória de recurso especial (fls. 691/701), este interposto com base no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (fls. 194/209 e 229/235), em ação ordinária ajuizada pela parte ora agravante. O Estado do Rio Grande do Sul protocolizou a petição de n. 00067062/2025 (fls. 714/718), por intermédio da qual noticiou a realização de acordo, entabulado em petição conjunta pelas partes e anexa ao referido petitório, a fim de encerrar a demanda. Requer, ainda, fosse "reconhecida a desistência do recurso da Agravante DIMED S/A – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, com homologação de sua renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação ordinária da qual adveio o presente recurso, devolvendo-se os autos à origem" (fl.714). Determinei a regularização da representação processual às fls. 719/720, bem como a manifestação da parte ora agravante acerca da aludida celebração de acordo e pedidos de desistência do agravo em recurso especial e de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Foi juntada procuração com poderes especiais ao causídico para desistir, transigir e renunciar ao direito em que se funda a ação (fls. 724/758). É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. De início, verifica-se deve ser homologada, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do agravo em recurso especial (fls. 489/506), nos termos dos arts. 998 do CPC e 34, IX, do RISTJ. Por outro lado, considerando a celebração de acordo entre as partes, homologo o pleito de renúncia ao direito em que se funda a demanda, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, III, c, do CPC. ANTE O EXPOSTO, homologo o pleito de desistência e de renúncia ao direito em que se funda a demanda requerido às fls. 714/718 - pet. n. 00067062/2025 e fls. 724/758 - pet. n. 00141902, extinguindo a ação ordinária com fulcro no art. 487, III, c, do CPC. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA