Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2558333/BA (2024/0028888-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
REQUERENTE: BRF S.A.
ADVOGADOS: OSCAR SANT ANNA DE FREITAS E CASTRO - RJ032641
JOSÉ GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA - RJ140829
DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO - RJ175193
RODRIGO GABRIEL ALARCON - DF052825
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADOS: ROGERIO LEAL PINTO DE CARVALHO - BA013107
LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS - BA017124
DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por BRF S.A contra decisão de fls. 1031-1032e, da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial por considerá-lo manifestamente intempestivo. A agravante, ora requerente, apresentou petição formulando pedido de desistência do recurso interposto, informando que realizou o pagamento da dívida fiscal objeto do recurso especial (fls. 1190/1191e). É o relatório. Decido. Como sabido, o ato de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do CPC/2015, poderá ocorrer a qualquer tempo, prescindindo da anuência da recorrida. No presente caso, consoante documentos de fls. 1281/1285e, a dívida fiscal em discussão foi quitada. Por outro lado, a procuração outorgada aos advogados da peticionária lhes confere poderes especiais para desistir (fls. 1192/1195e). Destarte, atendidos os requisitos legais, não há óbice à homologação pretendida. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente Agravo em Recurso Especial, com extinção do processo com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea c c.c. o art. 998, ambos do CPC/2015). As despesas processuais e os honorários advocatícios deverão ser pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu o direito, consoante art. 90 do CPC/2015, nos termos determinados pelo juízo de origem (AgInt na DESIST no AResp n. 707.267/MG, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 06/03/2018). Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem para decisão a respeito das verbas de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS