Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2630764/AM (2024/0151236-7)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO: RODOLFO PAULO CABRAL - AM003548
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial no qual PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA se insurgira contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. A questão debatida nos autos, qual seja, "a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM", encontra-se afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.244), dos Recursos Especiais 2046893/AM, 2053569/AM e 2053647/AM de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques. Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado. Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES