VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
CNPJ
Autor
JEFFERSON LEAL PEREIRA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos - Custas - AVA1CIV -> CCALC
17/07/2025, 09:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
15/07/2025, 00:13
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
23/06/2025, 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
20/06/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
18/06/2025, 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 09:51
Recebidos os autos - TJRS -> AVA1CIV Número: 50005897220198210003/TJRS
17/06/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2797589/RS (2024/0422190-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: JEFFERSON LEAL PEREIRA
ADVOGADOS: GRAZIELA GRACIOLLI DE LIMA MARIA - RS051602
LUIZ FELIPE GRACIOLLI DE LIMA - RS077030
AGRAVADO: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A
ADVOGADOS: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG091567
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG096864
RAFAEL CININI DIAS COSTA - MG152278
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2797589/RS (2024/0422190-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: JEFFERSON LEAL PEREIRA
ADVOGADOS: GRAZIELA GRACIOLLI DE LIMA MARIA - RS051602
LUIZ FELIPE GRACIOLLI DE LIMA - RS077030
AGRAVADO: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A
ADVOGADOS: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG091567
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG096864
RAFAEL CININI DIAS COSTA - MG152278
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que a questão debatida foi objeto de análise em demanda repetitiva (REsp n. 1.111.270/PR – Tema n. 622 do STJ), estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. A monocrática também asseverou a incidência da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 370/371). Nas razões deste recurso, o agravante afirma que não existem circunstâncias que justifiquem a inadmissão do recurso especial, pois foram observados os requisitos legais. Aponta ainda ofensa ao art. 940 do CC e a impossibilidade de aplicação da Súmula n. 7 do STJ. É o relatório. Decido. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (CPC/1973, art. 544, § 4º, I, CPC/2015, art. 932, III) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi impugnado o fundamento de aplicabilidade do Tema n. 622 do STJ. Assim, é inafastável a Súmula n. 182 desta Corte. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AVA1CIV -> TJRS
17/01/2024, 09:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
29/11/2023, 01:27
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•18/06/2025, 10:12
DESPACHO/DECISÃO
•16/05/2023, 16:50
18/06/2025, 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 09:51
Recebidos os autos - TJRS -> AVA1CIV Número: 50005897220198210003/TJRS
17/06/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2797589/RS (2024/0422190-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: JEFFERSON LEAL PEREIRA
ADVOGADOS: GRAZIELA GRACIOLLI DE LIMA MARIA - RS051602
LUIZ FELIPE GRACIOLLI DE LIMA - RS077030
AGRAVADO: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A
ADVOGADOS: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG091567
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG096864
RAFAEL CININI DIAS COSTA - MG152278
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2797589/RS (2024/0422190-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: JEFFERSON LEAL PEREIRA
ADVOGADOS: GRAZIELA GRACIOLLI DE LIMA MARIA - RS051602
LUIZ FELIPE GRACIOLLI DE LIMA - RS077030
AGRAVADO: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A
ADVOGADOS: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG091567
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG096864
RAFAEL CININI DIAS COSTA - MG152278
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que a questão debatida foi objeto de análise em demanda repetitiva (REsp n. 1.111.270/PR – Tema n. 622 do STJ), estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. A monocrática também asseverou a incidência da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 370/371). Nas razões deste recurso, o agravante afirma que não existem circunstâncias que justifiquem a inadmissão do recurso especial, pois foram observados os requisitos legais. Aponta ainda ofensa ao art. 940 do CC e a impossibilidade de aplicação da Súmula n. 7 do STJ. É o relatório. Decido. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (CPC/1973, art. 544, § 4º, I, CPC/2015, art. 932, III) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi impugnado o fundamento de aplicabilidade do Tema n. 622 do STJ. Assim, é inafastável a Súmula n. 182 desta Corte. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA