Pena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENALConflito de Competência
STJ
3° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti
Partes do Processo
JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE CUIABA - MT
Autor
JUIZO FEDERAL DA 5A VARA CRIMINAL COM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MATO GROSSO - SJ/MT
Reu
MARCIO TIEPO THOME
CPF
TERCEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 14:53
Transitado em Julgado em 19/02/2025
19/02/2025, 14:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 107730/2025
13/02/2025, 12:01
Protocolizada Petição 107730/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/02/2025
13/02/2025, 11:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/02/2025
13/02/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
12/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CC 211182/MT (2025/0030228-8)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE CUIABÁ - MT
SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA CRIMINAL COM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MATO GROSSO - SJ/MT
INTERESSADO: MARCIO TIEPO THOME
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ – MT suscita conflito de competência, em execução penal, diante do JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA CRIMINAL COM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MATO GROSSO – SJ/MT. A controvérsia estabelecida neste incidente processual se cinge a saber se a competência para execução penal, então a cargo de Juízo estadual por força da Súmula n. 192 do STJ, é modificada, com o retorno dos autos ao Juízo Federal da condenação, em virtude da progressão de regime do sentenciado. Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito, para que seja declarado competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Cuiabá – MT, ora suscitante (fls. 28-31). Decido. A questão trazida neste conflito de competência não é nova. De fato, nesta Corte, a jurisprudência se consolidou na direção de que “a progressão para o regime aberto não afasta a competência do Juízo estadual para fiscalizar a execução da pena” (CC n. 157.691/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 6/6/2018). Com efeito, uma vez transferida a execução para Justiça estadual, por força do enunciado contido na Súmula n. 192 do STJ, com a permanência do condenado em estabelecimento penitenciário estadual, não há que se falar em modificação da competência, com o retorno da execução ao Juízo Federal, em razão da progressão a regime no qual não seja mais necessário o encarceramento (v.g. CC n. 164.523/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/5/2019). Corretas, portanto, as ponderações do Parquet Federal, que se lastreou na orientação deste Superior Tribunal, nestes termos: “[...] a progressão para o regime aberto não altera a competência para a execução da pena, que permanece com a Justiça Estadual, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça” (fl. 30). À vista do exposto, conheço do conflito para que seja declarado competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Cuiabá – MT, ora suscitante. Publique-se. Dê-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado. Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
12/02/2025, 00:00
Erro ou recusa na comunicação do(a) DESPACHO / DECISÃO (retirado da publicação)
11/02/2025, 03:03
Expedição de Ofício nº 041718/2025-CPPE ao (à)JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE CUIABÁ - MT
10/02/2025, 15:43
Expedição de Ofício nº 041748/2025-CPPE ao (à)JUIZO FEDERAL DA 5A VARA CRIMINAL COM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MATO GROSSO - SJ/MT
10/02/2025, 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/02/2025
10/02/2025, 14:40
Declarado competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Cuiab᠖ MT, ora suscitante
10/02/2025, 14:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)
04/02/2025, 15:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
04/02/2025, 15:15
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 71286/2025