Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2695898/RS (2024/0261915-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: VELLOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA - SP110862
FABRICIO PARZANESE DOS REIS - SP203899
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ
ADVOGADO: LUCIANO MARTINS PIRES - RS062193
INTERESSADO: BANCO FIBRA SA
INTERESSADO: FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.