Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/04/2025, 05:31
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/04/2025, 00:49
Conclusos para despacho
02/04/2025, 17:01
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/04/2025, 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
31/03/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2188701/SP (2024/0477428-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - SP450711
RECORRIDO: MÁRIO ANTONIO MASSURA
ADVOGADOS: MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGA - SP052415
ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA - SP152925
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 30.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 24.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino