Nulidade e Anulação de TestamentoSucessõesDIREITO CIVILExecução em Ação Rescisória
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Presidente da Segunda Seção
Partes do Processo
MARCO PHILIPPO MOREIRA PACHECO
CPF
Autor
FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO
CPF
Autor
CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR
CPF
Autor
LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA
CPF
Autor
ROMEU PIRES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO GABRIEL OLIVEIRA E SILVA
OAB/DF 074194·CPF·Representa: Autor
FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO
OAB/DF 071023·CPF·Representa: Autor
MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO
OAB/DF 074185·CPF·Representa: Autor
SAMUEL MEZZALIRA
OAB/SP 257984·CPF·Representa: Réu
MARCELO MONTALVAO MACHADO
OAB/DF 034391·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 389767/2026
23/04/2026, 21:41
Protocolizada Petição 389767/2026 (PET - PETIÇÃO) em 23/04/2026
23/04/2026, 21:21
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/04/2026 e término em 22/04/2026, para CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 362.
23/04/2026, 13:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/04/2026 e término em 22/04/2026, para FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 362.
23/04/2026, 13:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/04/2026 e término em 22/04/2026, para MARCO PHILIPPO MOREIRA PACHECO pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 362.
23/04/2026, 13:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/04/2026 e término em 22/04/2026, para ROMEU PIRES pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 362.
23/04/2026, 13:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/04/2026
14/04/2026, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/04/2026, 01:01
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 14/04/2026, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA, Dr(a) MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO, OAB/DF sob nº 074185.
10/04/2026, 19:35
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação
10/04/2026, 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/04/2026
10/04/2026, 19:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Presidente da Seção)
30/03/2026, 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
05/03/2026, 14:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
24/02/2026, 15:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Presidente da Seção)
01/09/2025, 19:35
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•10/04/2026, 19:10
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•11/02/2025, 11:30
23/04/2026, 13:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/04/2026 e término em 22/04/2026, para MARCO PHILIPPO MOREIRA PACHECO pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 362.
23/04/2026, 13:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/04/2026 e término em 22/04/2026, para ROMEU PIRES pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 362.
23/04/2026, 13:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/04/2026
14/04/2026, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/04/2026, 01:01
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 14/04/2026, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA, Dr(a) MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO, OAB/DF sob nº 074185.
10/04/2026, 19:35
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação
10/04/2026, 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/04/2026
10/04/2026, 19:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Presidente da Seção)
30/03/2026, 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
05/03/2026, 14:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
24/02/2026, 15:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Presidente da Seção)
01/09/2025, 19:35
Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 635655/2025
10/07/2025, 11:11
Protocolizada Petição 635655/2025 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 10/07/2025
10/07/2025, 10:54
Juntada de Certidão : Certifico que esta unidade juntou cópia da decisão retro, nos autos da ExeAR 6052/SP (2024/0176960-5).
19/02/2025, 10:57
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/02/2025
14/02/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/02/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ExeAR 6052/SP (2024/0163814-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO
EXEQUENTE: MARCO PHILIPPO MOREIRA PACHECO
EXEQUENTE: FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO
EXEQUENTE: CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR
EXEQUENTE: LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA
ADVOGADOS: FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF071023
MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - DF074185
RODRIGO GABRIEL OLIVEIRA E SILVA - DF074194
EXECUTADO: ROMEU PIRES
ADVOGADOS: ROBERTO KOENIGKAN MARQUES - SP084296
SAMUEL MEZZALIRA - SP257984
MARCELO MONTALVAO MACHADO - DF034391
CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO - DF040040
EDUARDO MONTALVAO MACHADO - SP298135
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MÁRIO HENRIQUE NÓBREGA MARTINS - DF071629
INTERESSADO: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS
DECISÃO Os presentes autos (EXEAR n. 6052/SP – 2024/0163814-1) cuidam de execução de honorários advocatícios iniciada pelos advogados MARCO PHILIPPO MOREIRA PACHÊCO E OUTROS 3 em face de ROMEU PIRES, no qual se pede o pagamento de R$ 1.307.440,76. A decisão às fls. 196-199 declarou incontroverso o valor de R$ 178.946,82 e determinou sua transferência a ser dividido em quatro partes iguais para as contas pessoais de Marco Philippo Moreira Pacheco, Fabian Calderaro de Jesus Franco, Carolinna Getro de Carvalho Aguiar e Luís Eduardo de Resende Moraes Oliveira. Às fls. 203-205 foi juntada cópia da decisão proferida nos autos da EXEAR n. 6052/SP (2024-017960-5), que cuida de execução de honorários em face do mesmo réu, ROEMU PIRES, porém movida por DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS. Naqueles autos foi reconhecido o valor incontroverso de R$ 596.490,14, bem como determinada a transferência de tal valor para uma conta de judicial de titularidade de DOUGLAS. Como se verifica, cuidam-se de execuções de honorários advocatícios em face do mesmo devedor, com risco de proferimento de decisões contraditórias. Observa-se que o art. 55 do CPC estabelece que a conexão é configurada quando as ações possuem causa de pedir ou pedido em comum, ainda que não sejam integralmente idênticos. Aliás, o mesmo artigo, no §3º, assegura que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Esta Corte Superior entende que “é faculdade do julgador a análise da necessidade de os processos serem reunidos para julgamento conjunto, porquanto cabe a ele avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias" (AgInt no AREsp n. 2.125.002/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 19/6/2024). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 2.333.453/SE, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 22/11/2024, AgInt no AREsp n. 2.085.666/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 5/10/2022. Cito mais precedentes: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 2. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. 3. COMPOSIÇÃO DA TURMA RECURSAL. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 4. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. FACULDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 5. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 6. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (...). 4. Com efeito, a reunião dos processos, por efeito de conexão ou continência, é uma faculdade do julgador, o qual não está obrigado a realizar julgamento simultâneo se não for para evitar decisões conflitantes e privilegiar a economia processual. (...) 6. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.375.323/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 2/10/2024.) AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONEXÃO. RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. RECONHECIMENTO. (...) 2. Consoante o art. 55, § 3º, do CPC, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.431.479/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 14/8/2024.) No caso concreto, é evidente o risco de decisões conflitantes, de modo que reconheço a conexão e determino que o presente feito executivo (EXEAR n. 6052/SP – 2024/0163814-1) passe a correr juntamente com o EXEAR n. 6052/SP – 2024/017960-5. Junte-se cópia da presente decisão nos autos da EXEAR n. 6052/SP – 2024/017960-5. Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
13/02/2025, 00:00
Erro ou recusa na comunicação do(a) DESPACHO / DECISÃO (retirado da publicação)
12/02/2025, 03:12
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 13/02/2025, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA, Dr(a) MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO, OAB/DF sob nº 074185.
11/02/2025, 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/02/2025
11/02/2025, 11:30
Decisão de Saneamento e Organização do processo
11/02/2025, 11:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Presidente da Seção)
10/02/2025, 19:36
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 1127483/2024
18/12/2024, 15:31
Protocolizada Petição 1127483/2024 (PET - PETIÇÃO) em 18/12/2024
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 12/12/2024, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA, Dr(a) FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO, OAB/DF sob nº 071023.
10/12/2024, 18:00
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação - Petição Nº 2024/00963732 - EDcl na ExeAR 6052
10/12/2024, 13:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0963732 - EDcl na ExeAR 6052 - Publicação prevista para 12/12/2024
10/12/2024, 13:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Presidente da Seção)
09/12/2024, 19:26
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/11/2024 e término em 13/11/2024, para ROMEU PIRES apresentar resposta à petição n. 974493/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 215.
14/11/2024, 14:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/11/2024 e término em 11/11/2024, para ROMEU PIRES apresentar resposta à petição n. 963732/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 210.
12/11/2024, 14:45
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 988613/2024
06/11/2024, 20:31
Protocolizada Petição 988613/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 06/11/2024
06/11/2024, 20:17
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 988058/2024
06/11/2024, 19:11
Protocolizada Petição 988058/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 06/11/2024
06/11/2024, 18:58
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 06/11/2024 Petição Nº 974493/2024 -
06/11/2024, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
05/11/2024, 18:50
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 974493/2024. Publicação prevista para 06/11/2024)
05/11/2024, 16:30
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 975349/2024
04/11/2024, 15:41
Protocolizada Petição 975349/2024 (PET - PETIÇÃO) em 04/11/2024
04/11/2024, 15:28
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 974493/2024
04/11/2024, 14:31
Protocolizada Petição 974493/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 04/11/2024
04/11/2024, 14:16
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 04/11/2024 Petição Nº 963732/2024 -
04/11/2024, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
30/10/2024, 18:49
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 963732/2024. Publicação prevista para 04/11/2024)
30/10/2024, 13:15
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 963732/2024
30/10/2024, 11:11
Protocolizada Petição 963732/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 30/10/2024
30/10/2024, 10:54
Remetidos os Autos (com autuação retificada) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
24/10/2024, 19:30
Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento ao disposto na decisão (fls. 196 a 199), foi promovida a retificação da autuação para incluir DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS como interessado.
24/10/2024, 18:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS
24/10/2024, 18:25
Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS para incluir DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS como interessado. Após, devolver à CPEX
24/10/2024, 18:17
Juntada de Certidão : Certifico que a decisão de fls. 196-199 foi juntada na ExeMS 6052 (2024/0176960-5).
24/10/2024, 17:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/10/2024
24/10/2024, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
23/10/2024, 18:22
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 24/10/2024, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte MARCO PHILIPPO MOREIRA PACHECO, Dr(a) FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO, OAB/DF sob nº 071023.
23/10/2024, 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/10/2024
23/10/2024, 13:30
Deferido o pedido de CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR, FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO, LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA e MARCO PHILIPPO MOREIRA PACHECO parcialmente
23/10/2024, 13:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Presidente da Seção)
21/10/2024, 16:06
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 879086/2024
04/10/2024, 19:01
Protocolizada Petição 879086/2024 (MEMO - MEMORIAL) em 04/10/2024
04/10/2024, 18:41
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 808957/2024
16/09/2024, 12:41
Protocolizada Petição 808957/2024 (PET - PETIÇÃO) em 16/09/2024
16/09/2024, 12:10
Juntada de Petição de PETIÇÃO REQUERENDO PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA nº 515438/2024
Protocolizada Petição 483739/2024 (PET - PETIÇÃO) em 11/06/2024
11/06/2024, 12:07
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO nº 449375/2024
31/05/2024, 12:26
Protocolizada Petição 449375/2024 (ImpExe - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO) em 31/05/2024
31/05/2024, 12:04
Publicado INTIMAÇÃO à parte executada para, voluntariamente, pagar o débito exequendo objeto dos autos (art. 523, caput, e § 1º, do CPC) em 22/05/2024
22/05/2024, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - INTIMAÇÃO à parte executada para, voluntariamente, pagar o débito exequendo objeto dos autos (art. 523, caput, e § 1º, do CPC)
21/05/2024, 18:28
Ato ordinatório praticado (INTIMAÇÃO à parte executada para, voluntariamente, pagar o débito exequendo objeto dos autos (art. 523, caput, e § 1º, do CPC) - PROCESSO Nº 202401638141. Publicação prevista para 22/05/2024)
20/05/2024, 19:00
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 405243/2024
18/05/2024, 12:31
Protocolizada Petição 405243/2024 (PET - PETIÇÃO) em 17/05/2024
17/05/2024, 19:21
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 343303/2024
07/05/2024, 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao(à) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
07/05/2024, 14:56
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO
07/05/2024, 14:45
Protocolizada Petição 343303/2024 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 30/04/2024
07/05/2024, 13:18
Juntada de Certidão : Certifico que os autos encontram-se conexos.
06/05/2024, 18:13
Protocolizada Petição 343107/2024 (EXEC - EXECUÇÃO) em 30/04/2024