Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2752298/RN (2024/0358622-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: LUIS FELIPE MALAQUIAS DOS SANTOS CAMPANA - RJ160143
VITÓRIA RODRIGUES GABA - SP479671
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RN021771A
THIAGO SILVA DE CASTRO TOSTES - SP456244
AGRAVADO: ELIEUDA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO: THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE - RN008204A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN