Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
TutCautAnt 339/SP (2024/0017630-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: CEFFRAM SERVICOS DE PSICOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ANDRÉ DE FREITAS LOPES E OUTRO(S) - SP177959
SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO - SP305088
GABRIELA FOLHARINE THEODORO - SP344987
REQUERIDO: RENATA VIEIRA SUEDEN
ADVOGADOS: MÁRIO DE QUEIROZ BARBOSA NETO - SP308958
HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO - SP367528
DECISÃO A presente tutela cautelar antecedente tem como objeto emprestar efeito suspensivo ao AREsp n. 2.581.086-SP. O julgamento do recurso acima culminou em acórdão da Terceira Turma pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, tendo o aresto transitado em julgado na data de 24/10/2024, conforme certidão de fl. 228 dos autos do AREsp n. 2.581.086-SP. Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XI, julgo prejudicado o presente pedido de tutela urgência. Julgo também prejudicado, pelo mesmo motivo, o agravo interno de fls. 156-164. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS