INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA - PREVI-RIO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO DE SOUZA MIGUEL
OAB/RJ 165419·CPF·Representa: Autor
DANIEL PEREIRA RAMOS
CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICIPIO
Representa: Réu
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2026, 10:51
Conclusão
27/02/2026, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2164225/RJ (2024/0224577-5)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: BRUNO DE SOUZA MIGUEL
ADVOGADO: BRUNO DE SOUZA MIGUEL - RJ165419
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: WAGNER MELLO LEAL FILHO - SP457068
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.