Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2083250/RJ (2023/0154164-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CB&I LUMMUS LTDA.
EMBARGANTE: ADVOCACIA AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: OLÍVIA TONELLO MENDES FERREIRA - DF021776
VIVIANE FAULHABER DUTRA - DF034271
ALANA SMUK FERREIRA - SP313634
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.