Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1075603/ES (2017/0067670-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PREVIDÊNCIA USIMINAS
ADVOGADO: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG064029
EMBARGADO: JALDI PEREIRA
ADVOGADOS: DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBÃO - ES007322
BRUNO CASTELLO MIGUEL E OUTRO(S) - ES016106
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.