Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2594797/RJ (2024/0082507-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DULCILENE LUCIO RIBEIRO
ADVOGADO: WALDEREZ DE MARIA FARIAS DA SILVA - RJ047716
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: ANDRE PIRES GODINHO - RJ100272
GERSON DE CARVALHO FRAGOZO - RJ106445
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.