Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2794585/RR (2024/0431493-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARY KAY DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ - SP188439
LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA - SP156997N
AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA
ADVOGADO: DANIELLA TORRES MELO BEZERRA 3º - RR000215P
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARY KAY DO BRASIL LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARY KAY DO BRASIL LTDA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 13.03.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 05.04.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN