Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl nos EREsp 2097069/SP (2023/0292441-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA ISABEL DE BARROS MOSSARELLI
ADVOGADOS: ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO - SP086499
DEJAIR MATOS MARIALVA - SP076903
THALES ANDRADE RIBEIRO FILHO - SP434475
CAIO MENDES GUIMARÃES MARCONDES MACHADO - SP462988
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML
ADVOGADOS: ALINE RIBEIRO PINHO - SP250353
LÍGIA SILVA VICTORASSI - SP423581
JOSÉ EDUARDO DE SOUZA JÚNIOR - SP452460
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN