CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
CNPJ
Autor
CRISTIANE DREWS
CPF
Autor
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
PREVI
Terceiro
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
RENATO LOBO GUIMARAES
OAB/DF 014517·CPF·Representa: Autor
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO
OAB/DF 032682·CPF·Representa: Autor
GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA
OAB/DF 072888·CPF·Representa: Autor
DAVI RODRIGUES RIBEIRO
OAB/DF 023455·CPF·Representa: Autor
WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/05/2026 23:59.
22/05/2026, 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE DREWS em 21/05/2026 23:59.
22/05/2026, 02:18
Publicado Sentença em 29/04/2026.
30/04/2026, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 02:16
Recebidos os autos
24/04/2026, 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/04/2026, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
10/04/2026, 14:34
Expedição de Certidão.
10/04/2026, 14:34
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2026.
14/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
12/02/2026, 17:17
Recebidos os autos
10/02/2026, 17:51
Outras decisões
10/02/2026, 17:51
Documentos
Sentença
•24/04/2026, 17:17
Sentença
•24/04/2026, 17:17
24/04/2026, 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/04/2026, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
10/04/2026, 14:34
Expedição de Certidão.
10/04/2026, 14:34
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2026.
14/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
12/02/2026, 17:17
Recebidos os autos
10/02/2026, 17:51
Outras decisões
10/02/2026, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
02/02/2026, 09:47
Expedição de Certidão.
02/02/2026, 09:47
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2025.
21/12/2025, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
18/12/2025, 14:27
Recebidos os autos
16/12/2025, 17:26
Outras decisões
16/12/2025, 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
11/12/2025, 11:36
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 15:09
Publicado Decisão em 24/10/2025.
24/10/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2025.
22/10/2025, 02:32
Recebidos os autos
21/10/2025, 17:46
Outras decisões
21/10/2025, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
21/10/2025, 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
20/10/2025, 13:51
Recebidos os autos
17/10/2025, 17:47
Outras decisões
17/10/2025, 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
15/10/2025, 11:32
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 11:31
Decorrido prazo de CRISTIANE DREWS em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 03:26
Publicado Certidão em 06/10/2025.
07/10/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
07/10/2025, 02:48
Expedição de Certidão.
02/10/2025, 10:00
Decorrido prazo de CRISTIANE DREWS em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 03:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 03:24
Publicado Decisão em 09/09/2025.
09/09/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 02:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2025, 12:12
Recebidos os autos
04/09/2025, 17:24
Outras decisões
04/09/2025, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
03/09/2025, 09:13
Processo Desarquivado
03/09/2025, 04:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
02/09/2025, 17:16
Arquivado Definitivamente
31/03/2025, 09:36
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 09:35
Decorrido prazo de CRISTIANE DREWS em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 03:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 03:03
Publicado Decisão em 20/03/2025.
20/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
19/03/2025, 02:20
Recebidos os autos
17/03/2025, 18:24
Outras decisões
17/03/2025, 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
17/03/2025, 16:06
Transitado em Julgado em 13/03/2025
17/03/2025, 16:06
Recebidos os autos
15/03/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2808381/DF (2024/0459069-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIANE DREWS
ADVOGADOS: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO - DF004830
DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF023455
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
NATHALIA MEGALE BARRIOS BENTHER NARCISO - DF042301
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CRISTIANE DREWS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
18/02/2022, 21:42
Expedição de Certidão.
18/02/2022, 21:41
Expedição de Certidão.
18/02/2022, 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
18/02/2022, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
08/02/2022, 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
08/02/2022, 00:41
Expedição de Certidão.
03/02/2022, 11:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/02/2022 23:59:59.
03/02/2022, 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANE DREWS em 02/02/2022 23:59:59.
03/02/2022, 00:30
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 02/02/2022 23:59:59.
03/02/2022, 00:30
Juntada de Petição de apelação
02/02/2022, 22:11
Publicado Sentença em 09/12/2021.
09/12/2021, 00:26
Publicado Sentença em 09/12/2021.
09/12/2021, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
07/12/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
07/12/2021, 02:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
02/12/2021, 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
02/12/2021, 15:09
Recebidos os autos
02/12/2021, 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
01/12/2021, 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
01/12/2021, 10:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/11/2021 23:59:59.
01/12/2021, 10:49
Juntada de Petição de petição
01/12/2021, 00:01
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 09:36
Publicado Decisão em 04/11/2021.
04/11/2021, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
03/11/2021, 02:26
Recebidos os autos
27/10/2021, 19:06
Expedição de Outros documentos.
27/10/2021, 19:06
Decisão interlocutória - recebido
27/10/2021, 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
26/10/2021, 20:56
Juntada de Petição de petição
25/10/2021, 20:30
Juntada de certidão
20/10/2021, 21:33
Expedição de Outros documentos.
20/10/2021, 21:31
Publicado Despacho em 19/10/2021.
19/10/2021, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
18/10/2021, 15:01
Expedição de Outros documentos.
14/10/2021, 18:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
13/10/2021, 16:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
11/10/2021, 20:51
Recebidos os autos
11/10/2021, 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
06/10/2021, 17:50
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
06/10/2021, 16:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/10/2021 23:59:59.
05/10/2021, 02:53
Juntada de Petição de petição
04/10/2021, 23:30
Juntada de Petição de petição
15/09/2021, 16:24
Publicado Decisão em 10/09/2021.
10/09/2021, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
09/09/2021, 17:29
Recebidos os autos
03/09/2021, 19:05
Expedição de Outros documentos.
03/09/2021, 19:05
Decisão interlocutória - recebido
03/09/2021, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
02/09/2021, 21:39
Juntada de Petição de petição
01/09/2021, 20:58
Publicado Decisão em 26/08/2021.
27/08/2021, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
25/08/2021, 02:40
Expedição de Outros documentos.
24/08/2021, 16:46
Recebidos os autos
23/08/2021, 18:36
Expedição de Outros documentos.
23/08/2021, 18:36
Decisão interlocutória - recebido
23/08/2021, 18:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/08/2021 23:59:59.
21/08/2021, 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
19/08/2021, 19:46
Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 22:55
Juntada de Petição de petição
27/07/2021, 16:08
Publicado Certidão em 22/07/2021.
22/07/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
21/07/2021, 02:33
Expedição de Outros documentos.
19/07/2021, 17:46
Expedição de Certidão.
19/07/2021, 17:46
Juntada de Petição de petição
18/07/2021, 20:10
Juntada de certidão
13/07/2021, 19:09
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 19:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
28/06/2021, 17:16
Recebidos os autos
28/06/2021, 16:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
28/06/2021, 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
15/06/2021, 14:15
Publicado Despacho em 04/06/2021.
04/06/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
02/06/2021, 02:41
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
31/05/2021, 18:18
Recebidos os autos
31/05/2021, 18:16
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2021, 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
29/04/2021, 22:30
Juntada de certidão
29/04/2021, 22:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 02:35
Juntada de Petição de petição
25/03/2021, 16:23
Publicado Decisão em 25/03/2021.
25/03/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
24/03/2021, 02:32
Recebidos os autos
22/03/2021, 18:09
Expedição de Outros documentos.
22/03/2021, 18:09
Decisão interlocutória - recebido
22/03/2021, 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
22/03/2021, 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
16/03/2021, 12:51
Juntada de Petição de petição
15/03/2021, 18:57
Juntada de certidão
15/03/2021, 11:51
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 02:30
Juntada de certidão
18/02/2021, 15:54
Publicado Decisão em 09/02/2021.
09/02/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
08/02/2021, 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 02:30
Recebidos os autos
04/02/2021, 18:24
Expedição de Outros documentos.
04/02/2021, 18:24
Decisão interlocutória - recebido
04/02/2021, 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
28/01/2021, 08:43
Recebidos os autos
28/01/2021, 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
28/01/2021, 08:41
Juntada de certidão
28/01/2021, 08:41
Juntada de Petição de petição
27/01/2021, 10:25
Expedição de Certidão.
21/12/2020, 16:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 03:09
Expedição de Ofício.
15/12/2020, 17:18
Expedição de Certidão.
10/12/2020, 15:02
Cancelada a movimentação processual
10/12/2020, 14:57
Desentranhamento de documento #Oculto#
10/12/2020, 14:57
Juntada de Petição de petição
09/12/2020, 12:53
Publicado Decisão em 09/12/2020.
09/12/2020, 03:44
Juntada de certidão
07/12/2020, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
07/12/2020, 03:26
Recebidos os autos
03/12/2020, 18:21
Decisão interlocutória - recebido
03/12/2020, 18:21
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
01/12/2020, 22:17
Juntada de Petição de petição
30/11/2020, 21:58
Publicado Certidão em 18/11/2020.
18/11/2020, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
18/11/2020, 02:45
Juntada de Petição de petição
16/11/2020, 17:49
Expedição de Outros documentos.
13/11/2020, 18:54
Juntada de certidão
13/11/2020, 18:53
Juntada de Petição de laudo
12/11/2020, 22:09
Publicado Certidão em 14/09/2020.
14/09/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/09/2020, 02:24
Juntada de certidão
10/09/2020, 11:52
Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 22:05
Juntada de certidão
03/09/2020, 14:23
Juntada de certidão
03/09/2020, 10:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/09/2020 23:59:59.
03/09/2020, 02:59
Juntada de Petição de petição
01/09/2020, 17:47
Publicado Certidão em 26/08/2020.
26/08/2020, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/08/2020, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/08/2020, 02:43
Recebidos os autos
21/08/2020, 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
21/08/2020, 14:43
Juntada de certidão
21/08/2020, 14:42
Juntada de Petição de petição
20/08/2020, 23:54
Juntada de certidão
14/08/2020, 13:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 13:54
Juntada de certidão
12/08/2020, 23:29
Juntada de Petição de petição
11/08/2020, 19:25
Juntada de Petição de petição
07/08/2020, 11:00
Publicado Decisão em 21/07/2020.
21/07/2020, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/07/2020, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/07/2020, 02:38
Recebidos os autos
16/07/2020, 18:58
Decisão interlocutória - recebido
16/07/2020, 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
13/07/2020, 19:30
Recebidos os autos
13/07/2020, 18:43
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
27/06/2018, 08:59
Juntada de certidão
25/06/2018, 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
22/06/2018, 16:33
Publicado Certidão em 20/06/2018.
20/06/2018, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/06/2018, 09:53
Expedição de Certidão.
18/06/2018, 14:58
Juntada de certidão
18/06/2018, 14:58
Juntada de certidão
15/06/2018, 13:54
Juntada de Petição de apelação
14/06/2018, 16:50
Decorrido prazo de CRISTIANE DREWS em 13/06/2018 23:59:59.
14/06/2018, 12:28
Publicado Sentença em 24/05/2018.
24/05/2018, 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/05/2018, 06:41
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
21/05/2018, 18:09
Recebidos os autos
21/05/2018, 15:35
Julgado procedente o pedido
21/05/2018, 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
03/05/2018, 15:58
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
11/04/2018, 19:37
Recebidos os autos
11/04/2018, 19:35
Publicado Decisão em 04/12/2017.
04/12/2017, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/12/2017, 02:18
Conclusos para julgamento para WAGNER PESSOA VIEIRA
01/12/2017, 13:18
Decisão interlocutória - indeferimento
29/11/2017, 23:09
Recebidos os autos
29/11/2017, 23:09
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
19/10/2017, 15:25
Juntada de certidão
19/10/2017, 15:23
Juntada de Petição de petição
18/10/2017, 18:23
Publicado Decisão em 16/10/2017.
16/10/2017, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/10/2017, 04:21
Decisão interlocutória - recebido
10/10/2017, 21:47
Recebidos os autos
10/10/2017, 21:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/08/2017 23:59:59.