Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2801655/RS (2024/0443163-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA REGINA AGUIAR VALADAO
ADVOGADO: ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ - RS076499
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIA REGINA AGUIAR VALADAO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIA REGINA AGUIAR VALADAO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 29.07.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 20.08.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN