Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0594352 - EDcl no AREsp 2800556 - Publicação prevista para 15/08/2025
13/08/2025, 17:50
Embargos de Declaração de RINCONCITO PERUANO II EIRELI e RP2 SERVICOS E EVENTOS LTDA. Não-acolhidos - Petição Nº 2025/00594352 - EDcl no AREsp 2800556
13/08/2025, 17:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
12/08/2025, 15:16
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 04/08/2025 e término em 08/08/2025, para CLATESP COMERCIO SERVICOS E PUBLICIDADE LTDA apresentar resposta à petição n. 594352/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 173.
12/08/2025, 15:00
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 02/07/2025 Petição Nº 594352/2025 -
02/07/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
01/07/2025, 01:09
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 594352/2025. Publicação prevista para 02/07/2025)
30/06/2025, 08:00
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 594352/2025
30/06/2025, 06:21
Protocolizada Petição 594352/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 30/06/2025
30/06/2025, 06:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2025
23/06/2025, 00:48
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•13/08/2025, 17:50
DECISÃO TERMINATIVA
•17/06/2025, 15:50
14/08/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0594352 - EDcl no AREsp 2800556 - Publicação prevista para 15/08/2025
13/08/2025, 17:50
Embargos de Declaração de RINCONCITO PERUANO II EIRELI e RP2 SERVICOS E EVENTOS LTDA. Não-acolhidos - Petição Nº 2025/00594352 - EDcl no AREsp 2800556
13/08/2025, 17:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
12/08/2025, 15:16
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 04/08/2025 e término em 08/08/2025, para CLATESP COMERCIO SERVICOS E PUBLICIDADE LTDA apresentar resposta à petição n. 594352/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 173.
12/08/2025, 15:00
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 02/07/2025 Petição Nº 594352/2025 -
02/07/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
01/07/2025, 01:09
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 594352/2025. Publicação prevista para 02/07/2025)
30/06/2025, 08:00
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 594352/2025
30/06/2025, 06:21
Protocolizada Petição 594352/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 30/06/2025
30/06/2025, 06:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2025
23/06/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
18/06/2025, 01:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2025
17/06/2025, 15:50
Conheço do agravo de RP2 SERVICOS E EVENTOS LTDA. para não conhecer do Recurso Especial
17/06/2025, 15:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
17/02/2025, 08:42
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
17/02/2025, 08:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
17/02/2025, 06:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
17/02/2025, 06:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/02/2025
17/02/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/02/2025, 01:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/02/2025
13/02/2025, 21:40
Determinada a distribuição do feito
13/02/2025, 21:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
09/12/2024, 16:13
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
09/12/2024, 16:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO